TRF1 - 0015656-41.2005.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0015656-41.2005.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE MARIA DE ARAUJO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Cuida-se de ação penal ajuizada em face de JOSÉ RODRIGUES DE MELO e de JOSÉ MARIA DE ARAÚJO, em razão da prática do crime descrito no art. 50, I, p. único, incisos I e II, da Lei 6.766/79, tendo em vista que ambos teriam concorrido para o parcelamento e loteamento ilegal da chácara nº 144, da Colônia Agrícola Vicente Pires, sem autorização do órgão público competente, fatos que teriam ocorrido aproximadamente no ano 1997.
A denúncia foi recebida em 30/05/2005 (id. 138905348, p. 86) JOSÉ RODRIGUES DE MELO aceitou e cumpriu suspensão condicional do processo, razão pela qual sua punibilidade foi extinta (id. 138905348, p. 108 e id. 138905349, pp. 6/7).
O acusado JOSÉ MARIA DE ARAÚJO nunca foi localizado, seja quando das investigações (id. 138887392, pp. 78 e 117), seja para responder à ação penal, tendo sido citado por edital, com posterior ordem para a suspensão do processo e do prazo prescricional, em decisão de 11/01/2006 (id. 138905348, pp. 136 e 141).
O processo segue suspenso desde então, tendo o prazo prescricional voltado a fluir em 11/01/2018, conforme decisão de id. 749859490.
O Ministério Público Federal aponta que, desde a consumação do crime, em data incerta de 1997 (id 138887392 - p. 3), com os atos de parcelamento/loteamento ilegal da chácara nº 144 da Colônia Agrícola Vicente Pires, até o momento do recebimento da denúncia, ocorrido em 30/05/2005, transcorreram cerca de 8 anos e para que a persecução penal, na espécie, pudesse gerar efeitos concretos, seria necessário que a eventual futura condenação penal fixasse pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão (art. 109, IV, do CP).
Ocorre que, tendo o tipo penal do art. 50, I, p. único, da Lei 6.766/79 previsto intervalo de 1 (um) a 5 (cinco) ano de reclusão, as condições do denunciado e do fato dificilmente levariam a uma condenação próxima à pena máxima (superior a 04 anos), sabido, ainda, que a pesquisa ASSPA/MPF ora em anexo não apontou condenações de JOSÉ MARIA DE ARAÚJO por outros delitos, a ponto de caracterizar reincidência.
Por fim, manifesta-se pela extinção do presente processo, por falta de interesse processual (utilidade prática) em sua continuidade, ou ainda pela absolvição sumária de JOSÉ MARIA DE ARAÚJO, com base no art. 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, tendo em vista que este processo seria atingido pela prescrição retroativa em caso de eventual condenação. É o relatório.
Decido.
De fato, as circunstâncias citadas corroboram fortemente para aplicação do instituto da prescrição virtual nesse caso.
Sabe-se que os tribunais superiores e a jurisprudência são contrários a esse instituto por ausência de previsão legal.
Entretanto, cumpre destacar, que a intenção não é de utilização irrestrita e desarrazoada desta modalidade.
Ocorre que a continuação da instrução processual, nesse caso, revela-se inócua para fim que se pretende, e prosseguir com a ação penal com atos desnecessários, seria desprezar fatores como a grande demanda do judiciário e a escassez dos recursos disponíveis.
Registre-se ainda, que a inexistência de utilidade prática foi reconhecida em outros processos desta Vara e com anuência do MPF, a exemplo nos autos de nº0026421-95.2010.4.01.3400; 2005.34.00.009383-2 e 2007.30711-0.
Logo, é notória a ausência de interesse- utilidade nos presentes autos, pois realizando uma análise antecipada, tudo indica que será declarada a extinção da punibilidade em razão do reconhecimento da prescrição.
Ante o exposto, determino a extinção do presente feito e declaro a extinção da punibilidade do acusado JOSÉ MARIA DE ARAÚJO, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo penal e artigo 397, IV, do CPP.
Sem recursos, após os registros necessários (INI, ORACLE), arquivem-se os autos Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
22/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/09/2022 23:59.
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09/09/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 10:04
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/05/2022 09:22
Conclusos para decisão
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22/04/2022 15:56
Juntada de manifestação
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19/04/2022 03:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
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08/04/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 15:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/09/2021 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado
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27/09/2021 22:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 22:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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20/08/2021 19:09
Conclusos para decisão
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20/08/2021 18:09
Juntada de manifestação
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19/08/2021 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 19:00
Conclusos para despacho
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28/05/2021 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 19:00
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 19:33
Juntada de parecer
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14/01/2021 13:35
Juntada de Certidão
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12/01/2021 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2020 18:28
Juntada de documentos diversos
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22/06/2020 12:33
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 15:31
Conclusos para despacho
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20/02/2020 06:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 22:25
Juntada de Petição (outras)
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18/12/2019 11:31
Juntada de Certidão
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14/12/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2019 10:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/12/2019 16:25
Juntada de volume
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04/12/2019 16:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/10/2019 09:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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16/09/2019 11:55
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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16/09/2019 11:55
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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20/08/2019 18:01
PARECER MPF: APRESENTADO
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20/08/2019 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 02 VOLS
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14/08/2019 17:27
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 02 VOLS
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14/08/2019 15:19
REMESSA ORDENADA: MPF
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14/06/2019 19:38
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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29/05/2019 15:55
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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29/05/2019 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/05/2019 15:54
Conclusos para despacho
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19/12/2018 11:01
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/12/2018 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/12/2018 11:46
Conclusos para despacho
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22/11/2018 10:12
PARECER MPF: APRESENTADO
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22/11/2018 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 02 VOLS
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16/11/2018 16:43
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
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14/11/2018 15:22
REMESSA ORDENADA: MPF
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14/11/2018 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/11/2018 16:02
Conclusos para despacho
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25/09/2018 10:12
PARECER MPF: APRESENTADO - JUNTADO FLS. 432 E 433
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25/09/2018 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIMENTO DE 2 VOLUMES
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14/05/2018 15:46
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 02 VOLS
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14/05/2018 11:12
REMESSA ORDENADA: MPF
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14/05/2018 11:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/10/2017 15:37
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/09/2017 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2V
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10/08/2017 18:28
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
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10/08/2017 17:02
REMESSA ORDENADA: MPF
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10/08/2017 16:26
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/08/2017 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/08/2017 17:51
Conclusos para despacho
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08/08/2017 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES
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22/05/2017 17:13
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
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19/05/2017 16:53
REMESSA ORDENADA: MPF
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19/05/2017 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2017 13:12
Conclusos para despacho
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16/05/2017 13:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇÃO FRUSTRADA
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30/11/2016 15:23
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/08/2016 10:21
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
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03/08/2016 19:08
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
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03/08/2016 18:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 153 2016 NÃO CUMPRIDA
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02/05/2016 11:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/05/2016 11:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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26/04/2016 15:49
CitaçãoORDENADA
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19/04/2016 18:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2016 16:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIOS OPERADORAS
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25/01/2016 13:41
OFICIO REMETIDO CENTRAL - ofício n° 59 / 60 / 61 / 62 / 63
-
25/01/2016 13:41
OFICIO EXPEDIDO
-
25/01/2016 13:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/01/2016 11:16
Conclusos para decisão
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12/09/2014 11:12
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - JOSE MARIA NÃO CITADO
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16/05/2014 15:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/05/2014 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/03/2014 08:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
22/03/2014 08:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/03/2014 12:48
Conclusos para despacho
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05/03/2014 14:12
PARECER MPF: APRESENTADO
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05/03/2014 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 02 VOLS
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12/08/2013 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 02 VOL. E 0 AP.
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10/08/2013 10:21
REMESSA ORDENADA: MPF
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10/08/2013 10:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/10/2007 13:14
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - ARTIGO 366, DO CPP
-
27/09/2007 15:32
OFICIO EXPEDIDO
-
26/09/2007 16:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/09/2007 16:43
TRANSITO EM JULGADO EM
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19/09/2007 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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17/09/2007 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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13/09/2007 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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13/09/2007 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2007 16:26
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOL
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06/09/2007 18:28
REMESSA ORDENADA: MPF
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06/09/2007 15:49
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : TRANSACAO /
-
23/08/2007 17:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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23/08/2007 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Manifestação Ministerial
-
23/08/2007 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2007 18:44
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOL
-
17/08/2007 15:19
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/08/2007 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FLS. ANTEC
-
31/07/2007 18:12
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE - FAX (INI)
-
31/07/2007 15:08
OFICIO EXPEDIDO - FAX
-
30/07/2007 16:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/07/2007 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2007 13:40
Conclusos para despacho
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06/07/2007 13:22
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA
-
05/07/2007 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/05/2007 15:55
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA
-
28/05/2007 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DOIS RECINOS DE JOSE RODRIGUES DE MELO
-
29/03/2007 18:15
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - (2ª) JOSÉ RODRIGUES DE MELO
-
29/01/2007 18:33
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - JOSÉ RODRIGUES DE MELO
-
29/01/2007 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RECIBO
-
29/01/2007 13:57
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - (3ª) JANEIRO/2007
-
28/09/2006 15:09
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - (2ª) JOSÉ RODRIGUES DE MELO
-
04/08/2006 10:29
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA
-
02/08/2006 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JOSÉ RODRIGUES DE MELO.
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01/08/2006 13:36
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - JOSÉ RODRIGUES DE MELO E OUTRA
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27/07/2006 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COMPROVANTE DE DOAÇÃO
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27/07/2006 16:08
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - (3ª) JULHO/2006
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29/05/2006 15:59
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - (2ª) JOSÉ RODRIGUES DE MELO
-
05/04/2006 10:43
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA
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30/03/2006 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PAG REF 02;03/06
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31/01/2006 15:08
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - JOSÉ RODRIGUES DE MELO
-
30/01/2006 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RECIBOS REF 12/05; 01/06
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12/01/2006 11:41
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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11/01/2006 18:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2006 18:27
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95)
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04/11/2005 18:28
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
04/11/2005 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2005 18:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/10/2005 14:54
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/10/2005 18:18
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
25/10/2005 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2005 18:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/10/2005 15:48
REMESSA ORDENADA: MPF
-
21/10/2005 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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18/10/2005 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
18/10/2005 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/10/2005 13:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2005 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2005 18:26
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/10/2005 18:04
REMESSA ORDENADA: MPF
-
04/10/2005 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2005 14:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2005 16:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2005 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/09/2005 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2005 18:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/09/2005 15:34
REMESSA ORDENADA: MPF
-
06/09/2005 15:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/09/2005 15:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/08/2005 10:02
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/08/2005 10:02
INTERROGATORIO DESIGNADO
-
30/08/2005 10:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2005 12:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2005 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE JOSE RODRIGUES
-
24/08/2005 16:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2005 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2005 18:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/07/2005 17:53
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/07/2005 17:52
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
04/07/2005 17:12
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO
-
22/06/2005 18:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/06/2005 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇOES CRIMINAIS
-
21/06/2005 18:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/06/2005 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2005 18:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/06/2005 16:45
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/06/2005 16:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/06/2005 15:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/06/2005 10:50
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/06/2005 08:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2005
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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