TRF1 - 1008714-98.2019.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:18
Decorrido prazo de NELIA SOUSA RIBEIRO - ME em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:23
Juntada de manifestação
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03/11/2022 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 03/11/2022.
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29/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1008714-98.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: NELIA SOUSA RIBEIRO - ME Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS em face de NELIA SOUSA RIBEIRO - ME, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Por meio da petição id 1295670261, a parte EXEQUENTE requereu a desistência da ação.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Extrai-se do art. 775 do CPC que a parte exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo, a qualquer momento, desistir parcial ou totalmente da ação, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito.
O art. 485, § 4º do CPC aduz que “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, logo, considerando que o réu sequer foi citado para compor a lide, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condenação em honorários indevida ante a ausência de angularização da relação processual.
Custas, ex lege.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
27/10/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 13:41
Extinto o processo por desistência
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27/10/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 11:10
Juntada de manifestação
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07/07/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:40
Conclusos para decisão
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06/06/2022 11:17
Juntada de manifestação
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10/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:21
Juntada de manifestação
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20/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
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20/03/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2021 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/12/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 09:58
Juntada de manifestação
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11/10/2021 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
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01/10/2021 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 18:28
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:43
Juntada de manifestação
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27/07/2021 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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01/07/2021 10:46
Juntada de Informação
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01/07/2021 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2021 11:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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30/06/2021 11:00
Juntada de Certidão
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11/06/2021 16:29
Juntada de Ata de audiência
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01/06/2021 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 09:31
Audiência Conciliação designada para 24/06/2021 11:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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27/05/2021 09:30
Audiência Conciliação não-realizada para 07/05/2021 10:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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27/05/2021 09:29
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 14:48
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 10:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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08/04/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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12/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 17:21
Conclusos para despacho
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06/07/2020 18:26
Juntada de manifestação
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04/06/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 19:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 13:56
Juntada de manifestação
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30/03/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2020 04:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 14:14
Conclusos para despacho
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08/01/2020 14:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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08/01/2020 14:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/12/2019 20:34
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2019 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2019
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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