TRF1 - 0001143-53.2001.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0001143-53.2001.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CASANOVA CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: CASANOVA CONSTRUCOES LTDA visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0001143-53.2001.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CASANOVA CONSTRUCOES LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CASANOVA CONSTRUCOES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 3 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/08/2022 09:23
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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03/08/2022 09:23
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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03/08/2022 09:23
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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03/08/2022 09:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/07/2003 13:14
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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25/06/2003 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA PFN
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13/12/2002 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC.PFN
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25/02/2002 08:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/01/2002 10:13
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGD AR
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21/08/2001 14:36
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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21/08/2001 14:08
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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06/08/2001 12:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/08/2001 13:30
Conclusos para despacho
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18/07/2001 17:44
INICIAL AUTUADA - AGD. DESPACHO INICIAL
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17/07/2001 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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16/07/2001 08:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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20/02/2001 13:28
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2000
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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