TRF1 - 1053318-35.2022.4.01.3300
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:52
Juntada de comprovante (outros)
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13/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/08/2024 08:51
Expedição de Documento RPV.
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09/08/2024 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2024 11:08
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA DA SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*57-07 (AUTOR)
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09/08/2024 11:08
Homologada a Transação
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08/08/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 18:36
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/08/2024 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 21:36
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2024 00:23
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:13
Juntada de contestação
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28/02/2024 08:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 08:10
Declarada incompetência
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21/02/2024 14:38
Conclusos para decisão
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21/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:05
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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06/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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21/06/2023 02:10
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:50
Publicado Ato ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 02:49
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1053318-35.2022.4.01.3300 AUTOR: SANDRA DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
10/06/2023 02:56
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2023.
-
10/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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10/06/2023 02:18
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 08:18
Perícia agendada
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07/06/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2023 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
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22/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:54
Publicado Ato ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1053318-35.2022.4.01.3300 AUTOR: SANDRA DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/11/2022 09:33
Perícia agendada
-
09/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/08/2022 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2022 11:53
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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