TRF1 - 1009812-16.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009812-16.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: TEREZINHA BARBOSA MACEDO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 29 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/11/2022 12:31
Juntada de parecer
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24/11/2022 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 00:35
Decorrido prazo de TEREZINHA BARBOSA MACEDO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:04
Decorrido prazo de TEREZINHA BARBOSA MACEDO em 23/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:57
Decorrido prazo de .Gerente da Central Regional de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Centro Oeste - CEAB/RD/SR do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - da Agência da Previdência Social em 04/11/2022 2
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04/11/2022 12:18
Juntada de manifestação
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04/11/2022 02:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:00
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 00:08
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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02/11/2022 12:03
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009812-16.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TEREZINHA BARBOSA MACEDO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) atribuir à causa valor correspondente a 12 parcelas do benefício concedido; a2) indicar e qualificar a entidade a que se vincula a autoridade coatora, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS; a4) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) que identifique o objeto da obrigação (tipo de benefício a ser implantado) e os autos do procedimento administrativo em que a mora deve ser emendada. a8) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 27 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
27/10/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/10/2022 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2022 11:32
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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