TRF1 - 1002475-77.2020.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002475-77.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes contra a Flora] AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: ANIVAL FERREIRA DE LIMA INFORMAÇÃO De ordem do Magistrado, informo os links para ingresso nas audiências via plataforma Microsoft Teams, conforme tabela constante no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3abc978f9452d8458e92099558cdcb22f9%40thread.tacv2/1719405525510?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22830c86e2-0419-4a02-a136-6a72a21d948c%22%7d Marabá/PA.
ROGERIO MICHEL DE SOUSA REGO Técnico Judiciário -
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002475-77.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ANIVAL FERREIRA DE LIMA DESPACHO 1.
Ante o novo endereço fornecido Id 1803533685, renovem-se diligências para a realização de audiência para Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).com o acusado ANIVAL FERREIRA DE LIMA, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, acerca da audiência designada e o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como o réu deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 2 - À Secretaria para que lance a movimentação de designação da audiência, conforme disponibilidade na pauta. 3.
Caso o réu não possa atender o determinado no item acima, deverá ser intimado para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá, munido de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhado de defensor constituído ou público. 4.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 5.
Convém salientar quando da intimação que o réu seja advertido expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incurso nas sanções punitivas pela prática do delito previsto no artigo 304 do Código Penal (Uso de documento falso) e do art.2°, §1° da lei n° 8.176/1991 6.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 7.
Intime-se o MPF para ciência da audiência designada.
Intime-se.
Marabá/PA, (datado digitalmente).
HEITOR MOURA GOMES (assinado digitalmente) Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
10/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:56
Juntada de parecer
-
05/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 08:58
Decorrido prazo de ANIVAL FERREIRA DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:45
Juntada de informação
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10/08/2023 01:55
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 13:46
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1002475-77.2020.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, Dr.
Heitor Moura Gomes, nos termos da Portaria nº 01/2019 – 2ª VARA/JF/MAB de 19/06/2019, intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da audiência designada para o dia 14 de setembro de 2023 às 11:00 horas.
Sara Moreira Gomes Servidora (assinado digitalmente) -
08/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2023 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:41
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 11:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
25/02/2023 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:18
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 04:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de ANIVAL FERREIRA DE LIMA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:02
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002475-77.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ANIVAL FERREIRA DE LIMA DESPACHO 1.
Retire-se o sigilo dos autos. 2.
Tendo sido apresentada proposta para acordo de não persecução penal pelo MPF, na forma dos arts. 6º e 8º da Lei Complementar n.º 75/93, art. 28-A do Código de Processo Penal e da Resolução CNMP n.º 181/2017 e recebo o petitório de ID 1375442788, pelo que DETERMINO a expedição de Carta Precatória, com prazo de 30(trinta) dias, ao Juízo de Direito da Comarca de Itumbiara/GO,, a fim de realização de audiência de oitiva do acusado ANIVAL FERREIRA DE LIMA, acompanhado de seu defensor, munido de certidões negativas das Justiças Federal e Estaduais, onde residiu nos últimos 05(cinco) anos, cuja finalidade da carta seja a aceitação ou não da proposta de acordo, com assinatura do termo e envio de cópia a este Juízo Federal, permanecendo a deprecata naquela comarca para fiscalização das medidas impostas, no caso de concordância. 8 - Intimem-se. 9.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
10/11/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 09:58
Juntada de Certidão
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10/11/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 11:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:51
Juntada de denúncia
-
04/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
31/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:52
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/10/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 20:56
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
06/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:15
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
07/05/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/01/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 17:31
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
26/01/2021 13:56
Juntada de outras peças
-
21/01/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/10/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 22:21
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
08/10/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 14:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/07/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 17:21
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
01/07/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 14:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/06/2020 16:28
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/06/2020 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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