TRF1 - 1001912-48.2018.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 15:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/12/2022 02:20
Decorrido prazo de EDILSON SERVULO DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:38
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DOS SANTOS E SILVA em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 08:44
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 01:54
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001912-48.2018.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CLÁUDIO CESAR DOS SANTOS E SILVA e outros (2) Advogado do(a) REU: HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Assim, considerando a revogação do mencionado inciso II e a aplicação da lei mais benéfica, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Sem custas processuais (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I) nem honorários advocatícios (aplicação subsidiária da Lei nº 7.347/85, art. 18).
Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata a Lei de Improbidade (art. 17-C, inciso VII, § 3º, Lei nº 8.429/92).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
09/11/2022 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 15:53
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2022 17:06
Juntada de procuração/habilitação
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16/05/2022 20:52
Juntada de manifestação
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09/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
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26/04/2022 14:26
Juntada de manifestação
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22/02/2022 12:27
Juntada de parecer
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22/02/2022 10:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2022 23:59.
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04/02/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 16:25
Conclusos para decisão
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25/01/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
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11/11/2021 12:18
Juntada de outras peças
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31/05/2021 17:20
Expedição de Carta precatória.
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12/02/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 15:17
Conclusos para despacho
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04/12/2020 13:35
Juntada de Certidão
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30/11/2020 18:56
Juntada de outras peças
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25/08/2020 16:42
Juntada de documentos diversos
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14/07/2020 10:28
Expedição de Carta precatória.
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01/10/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 14:29
Conclusos para despacho
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10/07/2019 11:04
Juntada de Certidão
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03/06/2019 11:39
Juntada de Certidão
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17/05/2019 11:22
Juntada de Certidão
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16/05/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2019 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2019 16:30
Juntada de manifestação
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29/01/2019 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/10/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 11:57
Conclusos para despacho
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08/08/2018 11:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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08/08/2018 11:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/08/2018 13:29
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2018 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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