TRF1 - 1009915-57.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
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18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS - APS PALMAS/TO em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:17
Decorrido prazo de SOLANGE DE FREITAS VIANA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:02
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009915-57.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SOLANGE DE FREITAS VIANA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS - APS PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 11 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
11/11/2022 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
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11/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SOLANGE DE FREITAS VIANA em 10/11/2022 23:59.
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21/10/2022 18:12
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:10
Recebidos os autos
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20/10/2022 11:10
Juntada de informação de prevenção negativa
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15/03/2022 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/03/2022 22:19
Juntada de Informação
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15/03/2022 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
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15/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
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15/03/2022 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2022 23:59.
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26/02/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 21:15
Decorrido prazo de SOLANGE DE FREITAS VIANA em 18/02/2022 23:59.
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12/01/2022 08:45
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 19:12
Juntada de Informações prestadas
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16/12/2021 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 19:35
Julgado procedente o pedido
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11/12/2021 01:29
Decorrido prazo de SOLANGE DE FREITAS VIANA em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 15:52
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 15:28
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2021 01:28
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS - APS PALMAS/TO em 09/12/2021 23:59.
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29/11/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 11:43
Juntada de diligência
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23/11/2021 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 07:58
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 14:28
Conclusos para despacho
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22/11/2021 14:27
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 10:15
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2021 09:10
Conclusos para despacho
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22/11/2021 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/11/2021 06:07
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2021 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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