TRF1 - 1002756-70.2019.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 1ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : DAYSE STARLING MOTTA Juiz Substituto : HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ Dir.
Secret. : ALYSON BERTO CORDEIRO CERQUEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002756-70.2019.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAYMUNDA FERREIRA SARMENTO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Chamo o feito à ordem para evitar nulidades prejuízos e surpresa às partes.
Uma leitura sistemática da Lei 14.230/2021 revela que a petição inicial deve: (i) trazer a materialidade, a autoria e o dolo (“vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente” – art. 1°, § 2° da Lei 8.429/1992); (ii) apontar qual o suporte probatório que dá sustentação à essa conclusão (materialidade, a autoria e o dolo); (iii) vir acompanhada desse suporte; (iv) tipificar ato de improbidade administrativa imputável aos réus. É possível já neste momento se a parte autora quiser, converter esta ação de improbidade administrativa em ação civil pública (Lei 7.347/1985), com base no art. 17, § 16, da Lei 8.429/1992.
Por essas razões, a petição inicial deve ser saneada no seguinte sentido: 1. há interesse na conversão do art. 17, § 16, da Lei 8.429/1992? Se sim, é necessário adequar o conteúdo da petição inicial, notadamente os pedidos. 2. descrever a materialidade, a autoria e o dolo de cada réu. 3. quais são as provas que dão suporte a conclusão acima? 4. essas provas constam dos autos? Se sim, apontar os ids. 5. qual a tipificação de cada ato de improbidade administrativa imputável a cada réu? Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sanear a petição inicial nos termos acima descritos.
Após, com a manifestação, intime-se os réus para se manifestar. -
10/02/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 02:11
Decorrido prazo de STIVERSON NAZARENO MODESTO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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10/11/2022 01:30
Publicado Citação em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Citação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA Edital de Citação Prazo: 20 Dias Processo nº 1002756-70.2019.4.01.3900 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa(64) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Réu: RAYMUNDA FERREIRA SARMENTO, STIVERSON NAZARENO MODESTO DA SILVA Finalidade: Citar o réu Stiverson Nazareno Modesto da Silva , CPF: *60.***.*37-35, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias.(art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92).dias.
Observação: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Chaves de Acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 19060518261597200000059245162 IPL_253_2015_AIA_art.9_insercao_dados_falsos_INSS_IA Inicial 19060518261656500000059245172 1_IPL_253-2015_Relatorio calculos enriquecimento ilicito Documento Comprobatório 19060518261664200000059244180 2_IPL.0253-2015 (2) Documento Comprobatório 19060518261674800000059244188 3_IPL.0253-2015 (2) Documento Comprobatório 19060518261725400000059244202 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 19060608315079600000059293662 Decisão Decisão 19102120034426000000098759475 Certidão Certidão 19103017343621400000108853970 diligência Renajud *60.***.*37-35 Consulta/Extrato RENAJUD 19103017343636800000109934496 diligência Renajud *40.***.*00-25 Consulta/Extrato RENAJUD 19103017343645900000109934499 Indisponibilidade incluída via CNIB Informação 19103017343654600000109934503 minuta enviada via sistema Bacenjud Informação 19103017343666400000109934508 Certidão Certidão 19111115051593300000116173463 Resultado da diligência Bacenjud (bloqueio parcial) Consulta/Extrato BACENJUD 19111115051608200000116173474 CNIB (resposta do 1º Ofício de Registros de Imóveis - Manaus - AM) Documento Comprobatório 19111115051633300000116144481 Citação Citação 20012715335673600000158342945 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 20012715335688700000158342946 Citação Citação 20012715335698100000158342947 Petição intercorrente Petição intercorrente 20012816230864700000159351940 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 20021008330773900000168095962 10027567020194013900 - RAYMUNDA FERREIRA SARMENTO Certidão 20021008330790700000168095963 Certidão Certidão 21012109414444900000116144487 E-MAIL.CEMAN.CORREIÇÃO E-mail 21012109414464700000415139070 Vistos em Correição Vistos em Correição 21020218323939400000418941057 Certidão Certidão 21020817421568800000434901078 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21092722262065500000743008152 Decisão Decisão 22021809484127700000929511332 Certidão Certidão 22021809484383100000929639829 Parecer Parecer 22022117220794900000934129840 Certidão Certidão 22052711471678300001095266950 RAYMUNDA FERREIRA SARMENTO 2 Documento Comprobatório 22052711471693700001095272932 RAYMUNDA FERREIRA SARMENTO Documento Comprobatório 22052711471710900001095272937 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22052712325376300001095740942 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22052712325436500001095740943 Certidão Certidão 22081014213457100001253959448 CARTA DE CITAÇÃO - PROC. 1002756-70.2019 - MI006370905BR - RAYMUNDA FERREIRA SARMENTO Aviso de Recebimento 22081014231562900001253959454 Certidão Certidão 22082612103006500001280620444 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROC. 1002756-70.2019 - MI006371336BR - RAYMUNDA FERREIRA SARMENTO Aviso de Recebimento 22082612434151500001280620466 Certidão Certidão 22082613361044400001280772938 comprovante resumido de postagem - STIVERSON NAZARENO MODESTO DA SILVA Documento Comprobatório 22082613515902500001280810930 Certidão Certidão 22102712144970800001363820461 CARTA DE INTIMAÇÃO - PROC. 1002756-70.2019 - MI007564355BR - STIVERSON NAZARENO MODESTO DA SILVA Aviso de Recebimento 22102712161508700001363820468 Sede do Juízo: 1ª Vara Federal - Seção Judiciária do Estado do Estado do Pará Rua Domingos Marreiros, 598 - 3º andar Fone: (91) 3299-6105 Belém - PA CEP: 66.055-210 E-mail: [email protected] Belém(PA), 03/11/2022 Henrique Jorge Dantas da Cruz Juiz Federal Substituto -
08/11/2022 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 14:31
Expedição de Edital.
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27/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
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26/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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21/02/2022 17:22
Juntada de parecer
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18/02/2022 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 09:48
Outras Decisões
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18/02/2022 08:51
Conclusos para decisão
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27/09/2021 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2021 22:26
Juntada de diligência
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31/08/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 17:42
Juntada de Certidão
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02/02/2021 18:32
Juntada de Vistos em correição
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21/01/2021 09:41
Juntada de Certidão
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06/03/2020 12:05
Decorrido prazo de RAYMUNDA FERREIRA SARMENTO em 05/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 08:33
Mandado devolvido cumprido
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10/02/2020 08:33
Juntada de diligência
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09/02/2020 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/01/2020 16:23
Juntada de Petição intercorrente
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27/01/2020 15:34
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 15:34
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2019 15:05
Juntada de Certidão
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30/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
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21/10/2019 20:03
Decretada a indisponibilidade de bens
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14/06/2019 18:14
Conclusos para decisão
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06/06/2019 08:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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06/06/2019 08:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/06/2019 18:26
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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