TRF1 - 1060353-46.2022.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 17:27
Juntada de recurso inominado
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13/08/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NILDA TELES DA CONCEICAO - CPF: *01.***.*41-09 (AUTOR)
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24/07/2024 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 09:40
Juntada de manifestação
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04/06/2024 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/05/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA NILDA TELES DA CONCEICAO em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 15:22
Declarada incompetência
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07/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:16
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 12:20
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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18/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:24
Decorrido prazo de MARIA NILDA TELES DA CONCEICAO em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIA NILDA TELES DA CONCEICAO em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:51
Publicado Ato ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA NILDA TELES DA CONCEICAO em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1060353-46.2022.4.01.3300 AUTOR: MARIA NILDA TELES DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
10/06/2023 02:57
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2023.
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10/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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09/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
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09/06/2023 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 10:53
Perícia agendada
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07/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2023 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA NILDA TELES DA CONCEICAO em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:02
Publicado Ato ordinatório em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1060353-46.2022.4.01.3300 AUTOR: MARIA NILDA TELES DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
10/11/2022 10:50
Perícia agendada
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10/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/09/2022 14:10
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2022 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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