TRF1 - 0000737-61.2017.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000737-61.2017.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) APELANTE: ALBENOR BEZERRA PONTES, BENEDITO ELIAS NEVES DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) CURADOR: WELLINGTON DA CRUZ MANO DECISÃO Em análise aos autos, observa-se que o réu Albernor Bezerra Pontes, devidamente citado, não apresentou contestação no prazo legal, sendo decretada sua revelia (ID 225604486), assim como não constituiu advogado no decorrer do prosseguimento do feito.
Desse modo, para fins de cumprimento do Despacho ID 1300197753, determino a publicação do presente expediente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, no intuito de promover a intimação do réu Albernor Bezerra Pontes, para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao Despacho ID 1148462764, transcrito a seguir: Converte-se o julgamento em diligência. À vista das substanciais modificações de índole material e processual introduzidas pela Lei n° 14.230/2021 na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), reputa-se imprescindível ao julgamento do(s) presente(s) recurso(s) a oitiva prévia dos litigantes acerca dos eventuais reflexos decorrentes da aplicação do novo regramento.
O Código de Processo Civil assim enuncia: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; iI - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; II - à decisão prevista no art. 701 .
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.(grifos postos).
Nesse sentido, em reverência aos princípios da não surpresa e do contraditório, previstos nos artigos 9º e 10 do CPC, e com apoio, mutatis mutandis, na previsão constante do artigo 938, §3°, do CPC – que autoriza ao relator a conversão do julgamento em diligência, a qual pode ser realizada no âmbito do tribunal ou em primeiro grau de jurisdição –, devem as partes ser intimadas para que se manifestem acerca do alcance/aplicação das alterações legislativas promovidas na LIA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Importa registrar que a eventual manifestação do Parquet, enquanto autor da ação, deve se dar no âmbito da primeira instância, quando figurou como parte na relação processual.
A providência é necessária, uma vez que, no segundo grau, o pronunciamento do MPF (por meio da PRR - 1ª Região) é prestado na qualidade de custos legis. À CTUR3, para diligenciar a baixa dos autos à vara de origem, a fim de que o Juízo a quo promova a intimação das partes conforme determinação supra.
Após, voltem os autos conclusos à Terceira Turma, devendo o setor de distribuição desta eg.
Corte atentar para que o(s) apelo(s) seja(m) vinculado(s) a este Relator (Gabinete 07).
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator Cumpridas as diligências para intimação das partes, com ou sem resposta, façam os autos conclusos.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) LORENA DE SOUSA COSTA Juíza Federal -
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000737-61.2017.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: ALBENOR BEZERRA PONTES e outros POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) DESPACHO O Ministério Público Federal propôs ação civil por ato de improbidade administrativa em face de Benedito Elias Neves dos Santos e Albenor Bezerra Pontes.
Houve prolação de sentença julgando parcialmente procedente os pedidos da inicial (fls. 140/145 do ID 225604486).
O réu BENEDITO ELIAS NEVES DOS SANTOS interpôs recurso de Apelação fls. 154/155 do ID 225604486.
Os autos foram remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para apreciação do recurso interposto.
Contudo, tendo em vista a devolução dos autos pela instância superior convertendo o julgamento do feito em diligência, determino: 1) Proceda a secretaria judicial à juntada de cópia integral do recurso de apelação oposto pelo réu, tendo em vista que o documento não foi digitalizado em sua integralidade, conforme 154/155 do ID 225604486, no qual falta a página n. 116 dos autos físicos. 2) Promova-se a intimação das partes, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao despacho Id 1148462764.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) LORENA DE SOUSA COSTA Juíza Federal -
09/09/2022 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
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15/06/2022 18:35
Recebidos os autos
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15/06/2022 18:35
Juntada de despacho
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10/11/2021 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/11/2021 16:45
Juntada de Informação
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20/09/2021 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 13:03
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
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12/07/2021 18:03
Recebidos os autos
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12/07/2021 18:02
Juntada de informação de prevenção negativa
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21/08/2020 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA para Tribunal
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20/08/2020 13:28
Juntada de Informação.
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23/06/2020 12:14
Decorrido prazo de BENEDITO ELIAS NEVES DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 08:41
Decorrido prazo de WELLINGTON DA CRUZ MANO em 17/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 08:41
Decorrido prazo de ALBENOR BEZERRA PONTES em 16/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 20:04
Juntada de Petição intercorrente
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04/05/2020 01:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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30/04/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 12:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/04/2020 12:03
Juntada de volume
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28/04/2020 11:54
Juntada de volume
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28/04/2020 11:54
Juntada de capa
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31/03/2020 14:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/03/2020 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
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06/02/2020 14:27
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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04/02/2020 11:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/01/2020 12:08
Conclusos para despacho
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13/12/2019 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA PETIÇÃO 7111
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04/12/2019 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2019 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/11/2019 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/11/2019 11:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MOVIMENTAÇÃO EXTEMPORANEA: DESPACHO ASSINADO EM 29.10.2019
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18/10/2019 14:02
Conclusos para despacho
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03/10/2019 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº 5879
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27/09/2019 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2019 09:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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22/08/2019 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR CURADOR ESPECIAL
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22/08/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 4724
-
13/08/2019 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2019 14:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/07/2019 11:24
REMESSA ORDENADA: MPF
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30/05/2019 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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24/05/2019 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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15/05/2019 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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15/05/2019 13:38
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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18/01/2019 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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16/01/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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15/01/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/11/2018 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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20/11/2018 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N.006559
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07/11/2018 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/10/2018 17:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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23/10/2018 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DATIVO - PRODUÇÃO DE PROVAS
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23/10/2018 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DE Nº6111
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09/10/2018 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2018 09:27
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/09/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/08/2018 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO E N° 5029
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28/08/2018 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2018 14:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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16/07/2018 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CURADOR
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16/07/2018 16:05
CURADOR: NOMEADO / ORDENADA INTIMACAO
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13/06/2018 10:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/05/2018 10:27
Conclusos para decisão
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03/04/2018 11:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/03/2018 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2018 09:34
CARGA: RETIRADOS AGU
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07/03/2018 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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06/03/2018 17:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - JUNTADA DA CP DE Nº 96/2018 (1277)
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06/03/2018 17:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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06/03/2018 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO OFÍCIO DE Nº 02/2018 (1200)
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06/03/2018 17:48
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - JUNTADA DA CP DE Nº 95/2018
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06/03/2018 17:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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08/02/2018 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/02/2018 14:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) CARTAS PRECATORIAS ENVIADAS VIA MALOTE DIGITAL
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11/01/2018 17:17
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTAS MINUTADAS AGUARDANDO ASSINATURA
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11/01/2018 17:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 96
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11/01/2018 16:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 95
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18/12/2017 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/12/2017 15:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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13/11/2017 08:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - OFÍCIOS DE Nº 4433/2017 E 4435/2017
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31/10/2017 10:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR'S DE Nº 6764 E 6931
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25/10/2017 16:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA DE INTIMAÇÃO ENVIADA POR SIREC
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17/10/2017 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES DE Nº 6516 E 6521
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09/10/2017 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/10/2017 17:52
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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27/09/2017 15:46
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS ENVIADOS
-
08/09/2017 15:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/08/2017 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/06/2017 16:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/06/2017 16:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/06/2017 15:13
CitaçãoORDENADA
-
20/06/2017 15:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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03/05/2017 10:45
Conclusos para decisão
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04/04/2017 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2017 10:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EQUIVOCO NA ESCOLHA
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31/03/2017 13:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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31/03/2017 13:00
INICIAL AUTUADA
-
31/03/2017 11:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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