TRF1 - 1001232-20.2019.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 11:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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26/05/2021 11:42
Juntada de Documento RPV
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28/04/2021 04:52
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUSA SILVA em 19/04/2021 23:59.
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23/04/2021 17:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 23:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 12:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 23:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 19:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 06:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 23:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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23/03/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 11:34
Publicado Sentença Tipo B em 03/03/2021.
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07/03/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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04/03/2021 12:09
Juntada de Informações prestadas
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02/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1001232-20.2019.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LUIZA DE SOUSA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo B) Verifico que o acordo versa sobre direitos disponíveis, bem como que o advogado detém poderes para transigir, razão pela qual, com fulcro no art. 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo nos termos propostos no ID. 419877389.
Desse modo, julgo EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, Lei n.º 13.105/2015.
A sentença homologatória não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Expeça-se RPV no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor de MARIA LUIZA DE SOUSA SILVA.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e apresentar comprovante nos autos.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Sem custas, nem honorários.
Intimem-se.
Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
Floriano/PI, (data da assinatura).
CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta -
01/03/2021 17:08
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 17:08
Homologada a Transação
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23/02/2021 13:25
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 21:23
Juntada de manifestação
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20/01/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2020 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 10:29
Restituídos os autos à Secretaria
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25/11/2020 10:29
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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22/10/2020 12:33
Decorrido prazo de MARCIO CAMARGO DE MATOS em 21/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 15:45
Juntada de manifestação
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02/10/2020 16:36
Juntada de Petição intercorrente
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25/09/2020 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2020 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2020 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2020 20:32
Juntada de Certidão.
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23/09/2020 19:06
Juntada de Certidão.
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15/09/2020 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/09/2020 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/09/2020 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2020 18:29
Juntada de Certidão.
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14/03/2020 11:32
Decorrido prazo de MARCIO CAMARGO DE MATOS em 13/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 15:40
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2020 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2020 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 15:01
Juntada de Certidão.
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27/01/2020 08:29
Juntada de Petição intercorrente
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13/01/2020 14:49
Juntada de manifestação
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13/01/2020 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2020 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2020 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2019 11:42
Juntada de Certidão.
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21/11/2019 20:25
Decorrido prazo de MARCIO CAMARGO DE MATOS em 13/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 13:31
Juntada de manifestação
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22/10/2019 10:38
Juntada de Petição intercorrente
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17/10/2019 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2019 16:02
Juntada de Certidão.
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16/10/2019 16:00
Perícia designada
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21/08/2019 11:21
Juntada de Contestação
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07/08/2019 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2019 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 09:35
Conclusos para despacho
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13/06/2019 10:04
Juntada de Certidão
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04/06/2019 14:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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04/06/2019 14:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/05/2019 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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