TRF1 - 1007530-28.2018.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007530-28.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DOUGLAS MARQUES DA SILVA e outros Advogados do(a) REU: ALCIONE FERREIRA DA SILVA - DF49492, ALINE GOMES DA SILVA - DF51011, WALDILUCE RODRIGUES TRINDADE - DF55022 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se a defesa de MARIA HELENA GOMES LIMA para dizer se tem interesse em firmar Acordo de Não Persecução Penal.
Se afirmativa a resposta, (1) determino O SOBRESTAMENTO DO FEITO e a (2) REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS.
Caso não haja manifestação ou a resposta seja negativa, retornem os autos conclusos para prosseguimento da ação penal." -
13/02/2023 18:01
Juntada de termo
-
13/02/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 19:58
Juntada de parecer
-
16/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:15
Juntada de informação
-
15/12/2022 10:51
Juntada de manifestação
-
13/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DOUGLAS MARQUES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES LIMA em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ALINE GOMES DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ALCIONE FERREIRA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:53
Decorrido prazo de WALDILUCE RODRIGUES TRINDADE em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 05:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1007530-28.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DOUGLAS MARQUES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALDILUCE RODRIGUES TRINDADE - DF55022, ALCIONE FERREIRA DA SILVA - DF49492, ALINE GOMES DA SILVA - DF51011 e ALVARO DA SILVA - DF32401 DECISÃO DOUGLAS MARQUES DA SILVA apresentou requerimento em que solicita a designação de audiência para o oferecimento de Acordo de não persecução penal.
O Ministério Público Federal – MPF apresentou manifestação em que esclarece que não oferecerá proposta de acordo de não persecução penal, pois a medida não seria compatível com o presente feito, cuja denúncia foi recebida em momento anterior à previsão legal do ANPP.
Instado a se manifestar novamente sobre a questão, o MPF manteve o posicionamento quanto ao não oferecimento do acordo (ID 579637368).
A defesa foi intimada para ciência e manifestação acerca da recusa, ocasião em que requereu a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 do Código de Processo penal com o fim de que o posicionamento possa ser revisto.
Decido.
Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o acordo de não persecução penal é cabível durante a fase inquisitiva da persecução penal, sendo limitado seu cabimento até o recebimento da denúncia.
Nesse sentido, a celebração do mencionado negócio jurídico não se mostra possível neste caso.
A defesa de DOUGLAS MARQUES requer, entretanto, a remessa dos autos ao órgão superior, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal.
Nesse contexto, tendo em vista o que previsto no § 14 do art. 28-A do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa de cópia dos autos ao órgão superior do Ministério Público Federal (Câmara de Coordenação e Revisão) para que analise o eventual cabimento ou não da proposta de acordo de não persecução penal no caso.
Tendo em vista que a apresentação do acordo é ato discricionário do MPF e que eventual divergência apresentada pelo acusado não traz consigo a suspensão do processamento da ação penal, DESIGNO data para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal.
A data e hora da audiência serão definidas pela Secretaria desta 10ª Vara, conforme disponibilidade da agenda de audiências.
Intimem-se as partes e eventuais testemunhas.
Cumpra-se e certifique-se nos autos. À Secretaria para cumprimento.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Augusto Soares Leite Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara – SJDF -
28/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 08:30
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
18/02/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 16:21
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
-
29/01/2022 06:41
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2022 06:40
Outras Decisões
-
07/10/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 18:42
Juntada de renúncia de mandato
-
16/09/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES LIMA em 14/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 02:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 14:37
Juntada de manifestação
-
08/06/2021 19:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2021 19:36
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 18:06
Juntada de termo
-
28/05/2021 17:45
Juntada de manifestação
-
26/05/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:58
Juntada de parecer
-
17/03/2021 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/12/2020 14:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2020 10:38
Decorrido prazo de WALDILUCE RODRIGUES TRINDADE em 17/08/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ALCIONE FERREIRA DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ALINE GOMES DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:01
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
06/10/2020 15:31
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/10/2020 15:31
Juntada de diligência
-
24/08/2020 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2020 16:53
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/08/2020 16:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/08/2020 16:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/08/2020 16:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/08/2020 16:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/08/2020 16:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/08/2020 16:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/08/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/08/2020 19:08
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2020 18:19
Juntada de Petição intercorrente
-
08/08/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/08/2020 16:00 em 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
06/08/2020 19:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/08/2020 19:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/08/2020 19:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/08/2020 19:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/08/2020 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2020 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2020 19:13
Juntada de termo
-
25/05/2020 01:09
Decorrido prazo de DOUGLAS MARQUES DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES LIMA em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 22:17
Decorrido prazo de WALDILUCE RODRIGUES TRINDADE em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 22:17
Decorrido prazo de ALCIONE FERREIRA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 22:17
Decorrido prazo de ALVARO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 22:17
Decorrido prazo de ALINE GOMES DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 19:31
Publicado Intimação em 05/05/2020.
-
08/05/2020 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/05/2020 18:33
Juntada de Petição intercorrente
-
30/04/2020 18:17
Juntada de termo
-
30/04/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 16:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/04/2020 16:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/04/2020 16:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/04/2020 16:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/04/2020 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2020 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2020 08:37
Outras Decisões
-
06/12/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 11:54
Juntada de resposta à acusação
-
27/06/2019 15:50
Juntada de resposta à acusação
-
21/06/2019 09:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES LIMA em 10/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 14:23
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 12:16
Juntada de diligência
-
24/05/2019 12:16
Mandado devolvido cumprido
-
19/05/2019 08:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/05/2019 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 14:12
Juntada de Petição (outras)
-
02/05/2019 09:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 16:48
Juntada de diligência
-
22/04/2019 16:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/04/2019 16:34
Juntada de diligência
-
22/04/2019 16:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/04/2019 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/04/2019 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/04/2019 12:32
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 12:28
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 11:54
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/02/2019 14:17
Processo Reativado - baixa cancelada
-
29/10/2018 19:21
Baixa Definitiva
-
05/10/2018 06:28
Recebida a denúncia
-
30/07/2018 18:43
Conclusos para decisão
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30/07/2018 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
11/07/2018 03:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 03:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 16:42
Juntada de Petição (outras)
-
11/05/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 10:55
Declarada incompetência
-
16/04/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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