TRF1 - 0001706-52.2016.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS/MT} EXECUÇÃO FISCAL (1116): 0001706-52.2016.4.01.3602 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) X EXECUTADO: NASA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, AIRTON JOSE LANGE D E S P A C H O/OFICIO (fazer referência ao número do processo e id. no rodapé) Expeça-se carta de arrematação (CPC, art.702, §2º), fazendo constar a ordem ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda ao cancelamento dos registros das penhoras constantes na matrícula do imóvel arrematado (37448).
O imóvel foi arrematado de forma parcelada, portanto, deverá o CRI, ao transferir o imóvel ao arrematante, proceder ao registro da hipoteca em favor da Fazenda Nacional, informando a este juízo as providências adotadas. 2.
Expeça-se mandado de imissão de posse a favor do arrematante.
Registre-se que em caso de resistência injustificada poderá o Oficial de Justiça requeisitar apoio policial, servindo o presente como oficio requisitório à autoridade policial; 3.
Oficie-se aos juízos da 2ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, Processo 5682/1998; 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Processo 0000783-74.2014.5.23.0021 e 0001146-61.2014.5.23.0021, comunicando a arrematação; 4.
Considerando que a arrematação foi parcelada, inicialmente Oficie-se a CEF para que transfira os valores depositados inicialmente na conta operação 005 para operação 280 (contribuiçõe).
Ato seguinte cientifique-se o arrematante de que deverá efetuar os depósitos das parcelas da arrematação na Caixa Econômica Federal, agência 0614, informando-lhe a nova conta judicial.
Deverá, o arrematante, apresentar os comprovantes mensais perante este juízo; 5.
Intime-se o arrematante a fim de que providencie os boletos atualizados referentes aos débitos do imóvel arrematado (IPTU etc.).
Obs. fica autorizada a Secretaria deste Juízo a proceder o levantamento dos boletos, se for possível.
Intime-o ainda para que apresente a guia de recolhimento de custas de arrematação; 6.
Oficie-se à CEF para que efetue a quitação e autenticação das dividas apresentadas, utilizando-se do valor depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos, comunicando a este juízo as medidas adotadas.
Ainda, deverá a Agência bancária recolher as custas de arrematação, utilizando para tal a guia emitida pela Justiça Federal.
Cópia desse despacho servirá de Oficio requisitório. 7.
Com a resposta, intime-se novamente o arrematante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do imposto de transmissão de Bens Imóveis; 8.
Cumpridas as determinações intimar a exequente para ciência e manifestação.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura. (Assinatura Eletrônica) JUIZ(A) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
31/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EDITAL DE VENDA JUDICIAL (Nº do id. à direita do rodapé) PROCESSO: 0001706-52.2016.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NASA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, AIRTON JOSE LANGE Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s) bem(ns) abaixo descritos, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Por preço não inferior ao da avaliação.
A abertura dos lances será a partir da Publicação deste edital.
O Leilão será das 10:00h às 15:00h, do dia 22/11/2022, podendo se estender ao dia seguinte.
Horário de Mato Grosso.
SEGUNDO LEILÃO: Venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
A abertura dos lances será a partir da finalização do primeiro leilão.
O leilão será das 10:00h às 15:00h, do dia 24/11/2022, podendo estender-se ao dia seguinte.
Horário de Mato Grosso.
Havendo incapaz como parte no processo o percentual será de 80%.
PRORROGAÇÃO: Não havendo expediente forense na data estabelecida para o leilão, esta prorrogar-se-á automaticamente para o 1º dia útil seguinte.
VENDA DIRETA: Realizado os leilões e não havendo licitantes, o bem a ser alienado irá à venda direta, mantendo-se os mesmos critérios para venda na modalidade leilão devendo a venda observar os preços mínimos (não vis), por 6(seis) meses consecutivos.
LOCAL: Pela rede mundial de computadores – site: www.mlleiloes.com.br.
BEM(NS): Uma área de terrenos para chácaras, sob o número 12 da quadra 06 do Loteamento "Chácaras Alegria", zona urbana desta cidade, com área de 3.000 metros quadrados, sendo 30 metros de frente para a Rua Seis, igual medida aos fundos e 100 metros por ambos os lados, e demais confrontações constantes da matrícula 37.448 do Registro de Imóveis Cartório do 1° Ofício desta Comarca.
Em vistoria constatei que se trata de terreno não edificado, nem limpo, localizado na parte mais remota do loteamento, próxima ao Rio Vermelho.
Faz limites com as ruas 06 e 07, ambas sem pavimentação.
Não está cercado.
O bairro "Chácaras Alegria" conta serviço público de rede de energia elétrica e é localizado entre o Rio Vermelho e o bairro "Chácaras Paraíso, com acesso pela Av. dos Estudantes. . (RE) AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).*A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Chácaras Alegria, entre o Rio vermelho e chacaras paraíso.
VALOR DA DIVIDA: R$ 1.491.172,88. ÔNUS: Penhora TRT .
LEILOEIRO:SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE– CPF: *15.***.*77-62– Leiloeiro Público Oficial – JUCEMAT: 021/2012.
Endereço: Rua Fernando Correa da Costa, 1915, sala 08, 2º andar, Vila Birigui, Rondonópolis-MT.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar o(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site acima descrito, a partir da publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou parcelado: a) Sendo o valor da arrematação, maior que a divida: 25% (vinte e cinco por cento) do valor da venda, no ato da arrematação, e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais de valores iguais e sucessivos, atualizado pela Taxa SELIC, cuja parcela mínima deverá ser no valor de R$500,00. b) Sendo o valor da arrematação, menor que a divida, parcelar conforme previsto anteriormente ou diretamente no site da PGFN.
Para bens Imóveis, máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Para bens móveis, no máximo 48 (quarenta e oito) meses. 1º.
Após formalização da arrematação, recolher a parcela inicial no ato da arrematação em Conta Judicial vinculada aos autos que originou a alienação. 2.
Cadastrar-se e acessar o site da PGFN/REGULARIZE: https://www.regularize.pgfn.gov.br/, aba Parcelar arrematação ou link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/requerimentos/parc_arrematacao , preencher e seguir as orientações apresentadas.
Pode ser acessado por certificado digital também.
COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S): A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Em caso de adjudicação ou remição, o valor devido será de 2% (dois por cento) da avaliação CUSTAS: 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de 10 UFIR, = R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos) e o máximo de 1800 UFIR,= R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados, pessoalmente ou na pessoa de seu Representante Legal; seu(s) advogado(s); e seus cônjuges se casado(s) for(em); bem como os eventuais: coproprietários; credor pignoratício, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Goiânia, 281 - Jardim Santa Marta, 78710-450.
CONTATOS: WhatsApp: 66 99249-9035.
Telefone (066) 3321-6017/6026. e-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJMT-SSJdeRondonopolis-1VaraFederalCiveleCriminal.
Rondonópolis/MT, 25 de outubro de 2022 (assinatura digital) JUIZ(A) FEDERAL INDICADO NO RODAPÉ -
18/10/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 16:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
20/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:13
Juntada de manifestação
-
25/01/2022 13:57
Decorrido prazo de NASA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 24/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:02
Juntada de diligência
-
13/12/2021 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:08
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2021 16:20
Juntada de diligência
-
03/12/2021 18:11
Juntada de diligência
-
03/12/2021 18:04
Juntada de diligência
-
27/09/2021 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:09
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2021 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2020 12:49
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2020 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 09:08
Proferida decisão interlocutória
-
03/09/2020 17:30
Juntada de manifestação
-
05/08/2020 07:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 11:10
Juntada de manifestação
-
26/05/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 16:25
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2020 20:03
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/05/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:27
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/01/2020 14:54
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
10/01/2020 14:53
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
02/12/2019 13:56
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
06/11/2019 13:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/09/2019 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
23/07/2019 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
10/07/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2019 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2019 14:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/04/2019 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/04/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM 36/2019 DIVUL 08/04 E PUBLIC 09/04.
-
05/04/2019 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/04/2019 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2019 13:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/01/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 12:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/01/2019 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2018 13:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
12/11/2018 13:52
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
12/11/2018 13:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
12/11/2018 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - espelho de restrição RENAJUD
-
26/09/2018 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2018 13:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/09/2018 18:37
Conclusos para decisão
-
22/06/2018 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2018 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2018 09:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2018 18:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2018 18:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/03/2018 15:41
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/02/2018 16:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/02/2018 16:25
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/12/2017 15:23
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/11/2017 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/07/2017 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESPELHO CONSULTA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS
-
28/04/2017 10:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/01/2017 15:16
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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27/10/2016 16:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 1022/2016
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08/07/2016 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2016 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/06/2016 15:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2016 13:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/04/2016 17:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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