TRF1 - 1083416-37.2021.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1083416-37.2021.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA TERCEIRA REGIAO Advogados do(a) APELANTE: LILIAN NASCIMENTO CUNHA DANTAS - BA24413-A, MIRELA OLIVEIRA DE LIMA - BA29358-A, PATRICIA ARAUJO SACRAMENTO - BA38003-A APELADO: ELIADE SELMA TAVARES DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CRP DA 3ª REGIÃO/BA.
ANUIDADES.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DO CONTRIBUINTE.
NULIDADE DA CDA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "As anuidades devidas aos conselhos profissionais caracterizam-se como contribuições de interesse das categorias profissionais, sujeitas a lançamento de ofício, que somente se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para o pagamento do tributo.
Em não havendo a comprovação da remessa da comunicação, afasta-se a certeza e liquidez da certidão de dívida ativa e considera-se irregularmente constituído o título executivo" (AgInt no REsp 1928365/RS, STJ, Primeira Turma, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, unânime, DJe 19/05/2021). 2.
A notificação do sujeito passivo é requisito do lançamento.
A presunção de legitimidade da certidão de dívida ativa descrita no art. 3º da Lei 6.830/1980 cede se o crédito tributário não estiver regularmente lançado.
A falta de notificação válida implica ausência de lançamento e de constituição do crédito tributário. 3.
Na hipótese dos autos, não ficou comprovada a notificação válida.
Intimada para apresentar o comprovante de notificação da parte executada para pagamento do tributo e atender às normas legais de regência, sob pena de extinção, a parte exequente não comprovou o quanto determinado. 4.
Ausente a comprovação de regular notificação do executado, deve ser mantida a sentença extintiva da execução fiscal, em razão da nulidade do título executivo. 5.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 07/12/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
07/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:06
Incluído em pauta para 07/12/2022 14:00:00 sala do Plenário do TRF.
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02/12/2022 13:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/12/2022 13:23
Juntada de Certidão de julgamento
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19/11/2022 01:01
Decorrido prazo de ELIADE SELMA TAVARES DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:14
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 8 de novembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA TERCEIRA REGIAO , Advogados do(a) APELANTE: LILIAN NASCIMENTO CUNHA DANTAS - BA24413-A, MIRELA OLIVEIRA DE LIMA - BA29358-A, PATRICIA ARAUJO SACRAMENTO - BA38003-A .
APELADO: ELIADE SELMA TAVARES DE SOUZA , .
O processo nº 1083416-37.2021.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05/12/2022 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
08/11/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:16
Incluído em pauta para 05/12/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial /Híbrida -R.Presi.10118537.
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19/10/2022 14:46
Conclusos para decisão
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19/10/2022 14:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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19/10/2022 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2022 13:17
Recebidos os autos
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19/10/2022 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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