TRF1 - 1011269-02.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:39
Juntada de manifestação
-
07/11/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
09/05/2022 11:20
Juntada de cálculos judiciais
-
04/04/2022 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2022 16:18
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
04/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 02:07
Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS CARDOSO em 10/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:27
Juntada de diligência
-
12/01/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:30
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 00:35
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 00:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
31/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 19:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:24
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2021 09:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
20/08/2021 11:23
Juntada de Ata de audiência
-
08/08/2021 16:19
Juntada de manifestação
-
02/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 22:01
Audiência Conciliação designada para 20/08/2021 09:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
22/07/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 08:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/07/2021 08:51
Juntada de diligência
-
22/06/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
-
18/06/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
30/04/2021 13:30
Juntada de cálculos judiciais
-
29/04/2021 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2021 15:00
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
-
29/04/2021 14:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:14
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/04/2021 18:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 13:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 11:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 07:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 23:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 22:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 06:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 21:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
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06/04/2021 06:43
Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS CARDOSO em 05/04/2021 23:59.
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04/04/2021 12:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 10:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 06:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 23:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 20:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 16:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 12:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 08:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 05:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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09/03/2021 03:08
Publicado Sentença Tipo A em 09/03/2021.
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09/03/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1011269-02.2019.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: REU: ERIKA DOS SANTOS CARDOSO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de REU: ERIKA DOS SANTOS CARDOSO, visando a receber o crédito no valor de R $81,283.58, atualizado até 19/11/2019, referente aos contratos n.s 314708110000214400, 314708110000225444, 314708110000253065.
A parte requerida foi devidamente citada, mandado(s)/certidões de ID nº 365137892; deixou transcorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, e não noticiou o pagamento do débito.
A CEF informou que não houve o pagamento do débito. É o breve relatório.
Uma vez que foi regularmente citada a parte ré e decorrido in albis o prazo para a apresentação de embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo, sendo de rigor a conversão do mandado inicial em executivo.
Consigne-se ainda que consta expressamente dos cálculos que "OS CÁLCULOS CONTIDOS NA PLANILHA EXCLUÍRAM EVENTUAL COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA NO CONTRATO, SUBSTITUINDO-A POR ÍNDICES INDIVIDUALIZADOS E NÃO CUMULADOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS (CONTRATUAIS), JUROS DE MORA E MULTA POR ATRASO, EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ".
A data do cálculo foi anterior àquela do pedido da autora; contudo, considerando a vinculação do pedido e que tal forma se mostra mais benéfica à parte ré, deve se considerar o pedido inicial.
Diante do exposto, em razão de revelia, julgo procedente o pedido da autora e converto o mandado inicial em título executivo judicial, com fundamento no parágrafo 2º, artigo 701 do CPC, fixando o valor do débito em R $81,283.58 (oitenta e um mil e duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos) na data de 19/11/2019.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, intime-se o autor, ora exequente, para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, bem como requeira o cumprimento de sentença, se for o caso.
Depois, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Macapá, 5 de março de 2021. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/03/2021 00:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 00:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 00:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2021 00:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2021 00:33
Julgado procedente o pedido
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11/02/2021 18:20
Conclusos para julgamento
-
11/02/2021 15:27
Juntada de manifestação
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29/01/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 21:53
Conclusos para despacho
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24/11/2020 05:37
Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS CARDOSO em 23/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 09:19
Mandado devolvido cumprido
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29/10/2020 09:19
Juntada de diligência
-
13/10/2020 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/09/2020 18:29
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
08/07/2020 16:54
Expedição de Mandado.
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08/01/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 10:03
Conclusos para despacho
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11/12/2019 13:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/12/2019 13:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/12/2019 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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