TRF1 - 1008004-77.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1008004-77.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000828-78.2019.4.01.3902 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO SERGIO DE SOUZA MONTEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDIR FONTES DE OLIVEIRA - PA8564, ANDRE SILVA DA FONSECA - PA23272-A e ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA - DF23093 FINALIDADE: De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), intimo Vossa Senhoria do acórdão proferido nos autos em epígrafe.
PROCESSO: 1008004-77.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000828-78.2019.4.01.3902 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO SERGIO DE SOUZA MONTEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDIR FONTES DE OLIVEIRA - PA8564, ANDRE SILVA DA FONSECA - PA23272-A e ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA - DF23093 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992 ALTERADA PELA 14.230/2021.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA NÃO DEMONSTRADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
As alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 têm aplicação imediata aos feitos em andamento.
A indisponibilidade de bens somente será deferida após a oitiva do réu e desde que demonstrado o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo.
A oitiva poderá ser dispensada sempre que o contraditório prévio puder, comprovadamente, frustrar a efetividade ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
Ausentes os requisitos para decretação da constrição, pois não demonstrada dilapidação do patrimônio pelos requeridos.
Decisão agravada mantida.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 29 de novembro de 2022.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora BRASíLIA, 3 de março de 2023. (assinado eletronicamente) -
04/02/2023 00:28
Decorrido prazo de NANCY BAIA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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05/01/2023 13:15
Juntada de manifestação
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08/12/2022 15:31
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:04
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (AGRAVANTE) e não-provido
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01/12/2022 13:54
Documento entregue
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01/12/2022 13:54
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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30/11/2022 14:10
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA ALVES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:31
Decorrido prazo de NANCY BAIA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:51
Desentranhado o documento
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10/11/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 00:15
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de novembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) , .
AGRAVADO: RAIMUNDO SERGIO DE SOUZA MONTEIRO, JOSE DA COSTA ALVES, NANCY BAIA DA SILVA , Advogados do(a) AGRAVADO: ANDRE SILVA DA FONSECA - PA23272-A, VALDIR FONTES DE OLIVEIRA - PA8564 .
O processo nº 1008004-77.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29-11-2022 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 Observação: -
08/11/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:20
Incluído em pauta para 29/11/2022 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
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09/06/2021 15:59
Conclusos para decisão
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27/05/2021 16:38
Juntada de parecer
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22/05/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 20:25
Juntada de Certidão
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18/05/2021 19:54
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:00
Juntada de Recurso especial
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20/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
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29/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
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29/07/2020 07:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO DE SOUZA MONTEIRO em 28/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
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29/06/2020 14:53
Expedição de Carta de ordem.
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27/06/2020 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 16:54
Conclusos para decisão
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02/04/2020 18:35
Juntada de Petição intercorrente
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24/03/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 18:12
Juntada de Certidão
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17/03/2020 01:14
Decorrido prazo de NANCY BAIA DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 15:05
Juntada de Certidão
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19/02/2020 14:46
Mandado devolvido cumprido
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19/02/2020 14:46
Juntada de Certidão
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19/02/2020 14:44
Mandado devolvido cumprido
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19/02/2020 14:44
Juntada de Certidão
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18/02/2020 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/02/2020 01:13
Decorrido prazo de VALDIR FONTES DE OLIVEIRA em 13/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 02:20
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DA FONSECA em 10/02/2020 23:59:59.
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13/01/2020 13:43
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/01/2020 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2019 17:57
Conclusos para decisão
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19/03/2019 17:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 08 - DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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19/03/2019 17:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/03/2019 13:14
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2019 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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