TRF1 - 1014568-16.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 01:33
Publicado Sentença Tipo A em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014568-16.2021.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: REU: B DE O PEREIRA - ME, BRUNIELLE DE OLIVEIRA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de REU: B DE O PEREIRA - ME, BRUNIELLE DE OLIVEIRA PEREIRA, visando a receber o crédito no valor de R $194,301.60, referente ao contrato n. 312807734000016428.
A parte requerida foi devidamente citada, mandado(s)/certidões de ID nº 1303315769 e 1303315767; deixou transcorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, e não noticiou o pagamento do débito.
A CEF requereu o julgamento antecipado da lide. É o breve relatório.
Uma vez que foi regularmente citada a parte ré e decorrido in albis o prazo para a apresentação de embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo, sendo de rigor a conversão do mandado inicial em executivo.
Consigne-se ainda que consta expressamente dos cálculos que "OS CÁLCULOS CONTIDOS NA PLANILHA EXCLUÍRAM EVENTUAL COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA NO CONTRATO, SUBSTITUINDO-A POR ÍNDICES INDIVIDUALIZADOS E NÃO CUMULADOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS (CONTRATUAIS), JUROS DE MORA E MULTA POR ATRASO, EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ".
Diante do exposto, em razão de revelia, julgo procedente o pedido da autora e converto o mandado inicial em título executivo judicial, com fundamento no parágrafo 2º, artigo 701 do CPC, fixando o valor do débito em R $194,301.60 (cento e noventa e quatro mil e trezentos e um reais e sessenta centavos).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, intime-se o autor, ora exequente, para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo.
Depois, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Macapá, 7 de novembro de 2022. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
07/11/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 14:29
Julgado procedente o pedido
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06/11/2022 21:51
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 16:59
Juntada de manifestação
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06/10/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 00:12
Decorrido prazo de BRUNIELLE DE OLIVEIRA PEREIRA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:12
Decorrido prazo de B DE O PEREIRA - ME em 27/09/2022 23:59.
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04/09/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2022 18:34
Juntada de diligência
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04/09/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2022 18:31
Juntada de diligência
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30/08/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 11:35
Mandado devolvido para redistribuição
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26/08/2022 11:35
Juntada de diligência
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26/08/2022 11:34
Mandado devolvido para redistribuição
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26/08/2022 11:34
Juntada de diligência
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26/08/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 16:57
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 16:57
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:39
Juntada de manifestação
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02/08/2022 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 08:53
Juntada de Certidão
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02/08/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
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02/08/2022 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
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09/07/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
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09/07/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:47
Conclusos para decisão
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30/05/2022 19:52
Juntada de manifestação
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12/05/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 15:20
Juntada de diligência
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11/05/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 15:19
Juntada de diligência
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17/03/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 12:11
Juntada de manifestação
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13/12/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2021 12:33
Juntada de diligência
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11/12/2021 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2021 09:49
Juntada de Certidão
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11/12/2021 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 09:40
Conclusos para despacho
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09/12/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2021 15:40
Juntada de diligência
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09/12/2021 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 20:57
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 20:57
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 09:44
Conclusos para despacho
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20/10/2021 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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20/10/2021 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2021 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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