TRF1 - 1010724-47.2021.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/06/2025 14:08
Juntada de Informação
-
16/06/2025 15:36
Juntada de contrarrazões
-
16/06/2025 15:35
Juntada de contrarrazões
-
14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:53
Juntada de apelação
-
19/05/2025 16:54
Juntada de contrarrazões
-
02/05/2025 11:04
Juntada de substabelecimento
-
24/04/2025 10:23
Juntada de apelação
-
14/04/2025 15:24
Juntada de apelação
-
10/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:46
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 08:46
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 08:46
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/03/2025 10:18
Juntada de Vistos em correição
-
18/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:52
Juntada de réplica
-
12/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDREA BARBOZA PROTO em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2024 13:56
Juntada de contestação
-
29/08/2024 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDREA BARBOZA PROTO em 20/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDREA BARBOZA PROTO em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:45
Juntada de alegações/razões finais
-
31/08/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 10:50
Juntada de termo
-
08/08/2023 08:47
Juntada de termo
-
25/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:37
Juntada de termo
-
08/06/2023 13:03
Juntada de manifestação
-
06/06/2023 04:14
Decorrido prazo de ANA RITA DAS NEVES POLVORA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDREA BARBOZA PROTO em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:29
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:31
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDREA BARBOZA PROTO em 05/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:42
Perícia agendada
-
10/04/2023 13:52
Juntada de laudo pericial
-
29/03/2023 00:46
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
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23/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ANDREA BARBOZA PROTO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:48
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:08
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:50
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:08
Decorrido prazo de ANDREA BARBOZA PROTO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1010724-47.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANDREA BARBOZA PROTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS - TO5668-B POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS e outros DESPACHO 01.
Processo aguardava a realização de perícia designada na data de 02/12/2022.
Foram apresentados os quesitos judiciais e assistentes técnicos (ID 1176705792). 02.
Juntada aos autos informação de impedimento da perita nomeada Carolina Oliveira de Jesus CRM/TO 6104 (ID 1488439868).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Diante da informação de ID 1488439868, destituo a médica Carolina Oliveira de Jesus - CRM-TO 6104 do múnus de perito judicial nestes autos. 04.
Em substituição nomeio perita a médica Ana Rita das Neves Pólvora - CRM-TO 4878, devidamente cadastrada no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, cujo endereço/dados de contato/qualificação são conhecidos da Secretaria (email: [email protected], fone: 3215 - 2745, CPF: *79.***.*05-87), ficando desde já majorados os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em razão da ausência de profissional inscrito na AJG que aceitasse a realização do ato, bem como, utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, situações que justificam a sua majoração (Art.28, § 1º, II e IV da Resolução CJF nº 305/2014), e efetuado o pagamento nos termos da Lei nº 14.331 de 04/05/2022.
Intimem-se as partes para no prazo comum de 15(quinze) dias (Art. 465, §1º, do CPC) a) arguir a suspeição ou impedimento do perito. 05 Redesigno a realização da perícia na data de 03/04/2023 às 10:00hs, a ser realizada no Centro de Psiquiatria Cosme Leite, localizado alameda 11, Qi 09, Cs 01, Lote 06 - 303 sul, Palmas - TO, pela médico perita acima mencionado, devendo a parte autora comparecer portanto RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença alegada. 06.
Cadastre-se a perita nos autos, efetue sua intimação via sistema Pje, e encaminhe-se por e-mail cópia integral dos autos, com destaque para os quesitos apresentados. 07.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da perícia, para entrega do respectivo laudo. 08.
O pagamento dos honorários periciais somente será realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, nos termos da aludida Resolução.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (9.1) intimar as partes, com urgência; (9.2) por ocasião da perícia médica, a parte autora deverá comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem o impedimento alegado; (9.3) o não comparecimento injustificado da parte à perícia poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação; (9.4) não havendo impugnação quanto ao profissional nomeado, encaminhar, por e-mail, cópia integral dos autos a médica perita.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/03/2023 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:22
Juntada de termo
-
07/02/2023 18:42
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 02:25
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:57
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 08/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:40
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
10/11/2022 01:33
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1010724-47.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANDREA BARBOZA PROTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS - TO5668-B POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS e outros DECISÃO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a realização de perícia médica nos termos da Decisão de ID 1130514757. 02.
Foram apresentados quesitos e/ou indicaram assistentes técnicos (ID 1176705792) 03.
Em contato junto ao Núcleo de Apoio à Coordenação do JEF - NUCOD, foi informada disponibilidade de pauta junto à perita médica psiquiatra ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS - CRM-TO 6104, na data de 02/12/2022, ás 14:00hs.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Ante o exposto, decido: (4.1) nomear a perita médica psiquiatra CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS CRM 6104 para atuar como perita do Juízo, e-mail: [email protected], telefone (62) 98129-5286, fixando os honorários periciais no valor máximo da tabela editada pelo Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 305/2014) e pagamento nos termos da Lei nº 14.331 de 04/05/2022, e intimar as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias (Art. 465, §1º, do CPC): a) arguir a suspeição ou impedimento do perito; (4.2) designo a realização da perícia para a data de 02/12/2022, às 14:00hs, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, pela médica perita acima mencionado, devendo a parte autora comparecer portanto RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença alegada. (4.3) não havendo impugnação, cadastre-se a perita nos autos e efetue-se sua intimação via sistema Pje e, em sendo necessário, encaminhe-se e-mail com cópia integral dos autos à médica perita, com destaque para os quesitos apresentados. (4.4) fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da perícia, para entrega do respectivo laudo. (4.5) fica a expert desde já advertida de que, além dos quesitos judiciais indicados, deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Quesitos apresentados na Decisão ID 1130514757 e ID 1176705792. (4.6) apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). (4.7) Cumpram-se, no que faltar, as determinações constantes na Decisão de ID 1130514757 PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (5.1) intimar as partes e a perita nomeada acerca desta Decisão, com urgência. (5.2) não havendo impugnações, cumprir o item 4.3 e aguardar a realização da perícia; (5.3) apresentado o laudo, cumprir item 4.6 e 4.7; (5.4) após, com ou sem manifestação, concluir os autos.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAM Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Respondendo pela da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/11/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:40
Perícia agendada
-
23/07/2022 01:16
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 21/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 09:31
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 01/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 08:40
Juntada de manifestação
-
25/06/2022 14:37
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
21/06/2022 11:59
Juntada de contestação
-
17/06/2022 13:20
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 16:09
Juntada de contestação
-
08/06/2022 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 09:28
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
10/02/2022 20:39
Juntada de réplica
-
08/02/2022 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 15:39
Juntada de contestação
-
09/12/2021 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/12/2021 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
07/12/2021 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/12/2021 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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