TRF1 - 0010788-33.2009.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0010788-33.2009.4.01.3900 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) APELADO: MARIA JOSE DA SILVA LOPES e outros Advogado do(a) APELADO: FUAD DA SILVA PEREIRA - PA9658-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEAO APARECIDO ALVES DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público Federal da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, que absolveu o acusado Antônio das Graças da Silva Barreto e Maria Jose da Silva Lopes do delito tipificado no art. 171, § 3º do Código Penal.
Como sabido, o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal antes de transitar em julgado a sentença final, é regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, conforme art. 109, caput, do CP.
No caso, a pena máxima para o delito é de 6 anos e 8 meses.
Examinando os autos, verifica-se que a denúncia foi recebida em 19/05/2008, sem que houvesse marco interruptivo posterior da prescrição.
Diante da pena máxima prevista de 6 anos e 8 meses, o prazo prescricional aplicável é de 12 anos (CP, art. 109, inciso III).
Assim, inevitável reconhecer que do recebimento da denúncia (19/05/2008), até a presente data, transcorreu lapso temporal superior a 12 anos, o suficiente para ocorrência da prescrição, conforme art. 109, III, do CP.
Pelo exposto decreto a extinção da punibilidade do acusado Antônio das Graças da Silva Barreto e Maria Jose da Silva Lopes quanto ao delito art. 171, § 3º do CP, com fundamento nos art. 107, art. 109, III, e art. 115 do CP e, ainda, no art. 61 do Código de Processo Penal, determinando baixa dos autos para o juízo de origem, com as comunicações e anotações de estilo.
Julgo prejudicada a apelação da acusação.
Intimem-se.
Desembargador Federal LEÃO ALVES Relator -
04/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010788-33.2009.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010788-33.2009.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: MARIA JOSE DA SILVA LOPES e outros Advogado do(a) APELADO: FUAD DA SILVA PEREIRA - PA9658-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE DA SILVA LOPES INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 3 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
25/03/2022 13:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
08/09/2015 17:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/09/2015 17:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
03/09/2015 18:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
03/09/2015 17:23
Juntada de PEÇAS - REF. AI Nº. 0200801000684890
-
03/09/2015 16:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3718224 PARECER (DO MPF)
-
03/09/2015 15:08
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
12/08/2015 19:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
12/08/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019334-67.2015.4.01.3900
Conselho Regional de Contabilidade do Pa...
Alexsandra da Silva
Advogado: Roberta Caroline Chaves Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 13:25
Processo nº 0005777-24.2003.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Miguel Antonio de Oliveira Neto
Advogado: Lilian Firmeza Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2003 08:00
Processo nº 0007323-41.2008.4.01.4000
Sindicato dos Lojistas do Comercio do Es...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Marcio Augusto Ramos Tinoco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2008 12:32
Processo nº 0022769-47.1999.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Priori Clinica de Diagnosticos Medicos L...
Advogado: Sergio Andrade de Carvalho Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/1999 08:00
Processo nº 1005528-54.2019.4.01.3302
Joao Paulo dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2021 09:59