TRF1 - 0005371-36.2008.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0005371-36.2008.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: K&C Konstadinidis e Carrascosa SS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL KONSTADINIDIS - PA009167 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por HELOISA HELENA NEVES DE OLIVEIRA, JOÃO PEREIRA VIANA e K&C Konstadinidis e Carrascosa SS, objetivando a satisfação de sentença judicial, que condenou a executada a implantar a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA nos proventos dos exequentes, bem como a pagar as parcelas vencidas decorrentes da referida implantação e, ainda, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Indicaram como valor devido a importância de R$ 37.383,29 (trinta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos).
Intimada, a UNIÃO apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença e cálculos, alegando a inexigibilidade do título executivo em relação ao exequente João Pereira Viana, em face de seu falecimento antes do ajuizamento da ação de conhecimento, bem como excesso de execução quanto ao cálculo apresentado em face da incidência da correção monetária pelo IPCA-E de forma integral, defendendo a aplicação da TR como índice de correção monetária a ser adotado até março de 2015, reconhecendo, ainda, como devido o valor total de R$ 14.592,47(principal mais honorários de sucumbência), atualizado até setembro/2017.
Os exequentes apresentaram manifestação requerendo a exclusão do exequente João Pereira Viana em razão de seu falecimento e que fosse mantida a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial sobreveio o parecer de Id. 399533877, consignando que o exequente João Pereira Viana se encontrava em atividade no período reconhecido, não sendo devido nenhum valor ao mesmo e que a executada incorreu em erro quando da elaboração de seus cálculos, indicando como devido o valor de R$ 14.715,75, atualizado até setembro de 2017 (399533877 - Pág. 14).
Intimados, os exequentes impugnaram o cálculo da Contadoria e a União concordou com o valor apresentado.
Despacho do Juízo determinou nova remessa à Contadoria, para que fosse aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária desde o ano de 2009.
Em cumprimento, a Contadoria juntou o resumo de cálculo de Id. 399533877 - Pág. 28, indicando como devido o valor de R$ 27.151,46 (principal mais honorários de sucumbência), com o qual concordou a União e os exequentes não se manifestaram, embora regularmente intimados.
Decido.
De início, observo que assiste razão à União quanto à alegação de inexigibilidade do título executivo em relação a JOÃO PEREIRA VIANA, tendo em vista o seu falecimento antes do ajuizamento da ação de conhecimento, ocorrido em 30/05/2007 (Id. 399533878 - Pág. 211), bem como que esse se encontrava em atividade no período em que reconhecido o direito ao pagamento da GDATA aos servidores inativos, ou seja, de fevereiro a maio de 2002 e junho de 2002 até a data de publicação da MP n. 304/2006, convertida na Lei n. 11.357/2006 (Id. 399533878 - Pág. 143).
Quanto ao valor devido, a Contadoria Judicial apresentou conta total no valor de R$ 27.151,46 (vinte e sete mil cento e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos) em relação à exequente HELOÍSA HELENA NEVES DE OLIVEIRA e honorários advocatícios, com o qual concordou a UNIÃO, enquanto os exequentes não impugnaram.
Assim, considerando que os cálculos foram elaborados em consonância com os parâmetros do título executivo judicial e a concordância da executada, bem como a ausência de impugnação dos exequentes, entendo que a conta elaborada pela Contadoria Judicial deva ser acolhida, configurando a real expressão monetária devida.
Ante o exposto: a) acolho a impugnação da União e homologo a conta elaborada pela Contadoria, fixando como devido o montante total de R$ 27.151,46 (vinte e sete mil cento e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos) a título de principal devido à exequente HELOÍSA HELENA NEVES DE OLIVEIRA (R$ 24.683,15) e de honorários de sucumbência no valor de R$ 2.468,31, atualizados até julho de 2020. b) condeno os exequentes ao pagamento de honorários no percentual de 10% sobre a diferença do valor executado e o valor apontado pela Contadoria como devido, nos termos do art. 523 do CPC; c) exclua-se da execução o exequente JOÃO PEREIRA VIANA, nos termos da fundamentação; d) intimem-se; e) sem impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento de pequeno valor – RPV, dando-se, ato contínuo, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias; f) em seguida, sem impugnação, retornem os autos para migração da requisição. g) oportunamente, certifique-se o recebimento do(s) valor(es) constante(s) da(s) requisição(ões) expedida(s) e façam-se os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
07/10/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de K&C Konstadinidis e Carrascosa SS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de HELOISA HELENA NEVES DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VIANA em 27/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 03:25
Decorrido prazo de K&C Konstadinidis e Carrascosa SS em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:25
Decorrido prazo de HELOISA HELENA NEVES DE OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:06
Decorrido prazo de K&C Konstadinidis e Carrascosa SS em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:06
Decorrido prazo de HELOISA HELENA NEVES DE OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:00
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VIANA em 09/03/2021 23:59.
-
17/12/2020 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 21:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/12/2020 21:05
Juntada de volume
-
06/08/2020 10:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/08/2020 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 233 FLS
-
27/07/2020 14:05
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - 02 VOLUMES
-
20/02/2020 10:26
REMETIDOS CONTADORIA
-
17/01/2020 13:49
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
16/01/2020 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 3º
-
03/09/2019 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 224 FLS
-
23/08/2019 09:48
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/08/2019 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/08/2019 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 223 FLS
-
30/05/2019 17:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. POR KAIO CELSO/DOIS VOLUME
-
29/05/2019 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/05/2019 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 041-2019
-
01/04/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/04/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 221 FLS
-
29/03/2019 12:20
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - 02 VOLUMES
-
07/02/2019 09:40
REMETIDOS CONTADORIA
-
18/01/2019 10:19
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
17/01/2019 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/01/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2018 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 210 FLS
-
27/08/2018 13:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. POR WALACY/DOIS VOLUMES
-
27/08/2018 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
23/08/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOELTIM 94/2018
-
17/05/2018 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/03/2018 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2018 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 187 FLS
-
19/12/2017 08:46
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/11/2017 17:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - ART. 535 DO CPC.
-
17/11/2017 17:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESPACHO DE FL. 185
-
10/11/2017 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/10/2017 10:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/09/2017 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2017 16:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. POR WALACY
-
18/08/2017 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
16/08/2017 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOELTIM 64/2017
-
05/05/2017 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/05/2017 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/05/2017 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/05/2017 10:38
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
18/12/2015 17:18
BAIXA ARQUIVADOS
-
09/12/2015 19:38
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
04/12/2015 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 149 FLS
-
16/07/2015 17:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. POR CLAUBER
-
16/07/2015 13:02
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
16/07/2015 13:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/07/2015 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
07/07/2015 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 51/2015
-
12/05/2015 18:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/05/2015 18:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/05/2015 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/05/2015 18:56
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
29/01/2014 11:30
BAIXA ARQUIVADOS - 1 VOL
-
25/01/2014 12:11
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
21/10/2013 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 145 FLS
-
30/09/2013 12:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. POR HURIAS
-
11/09/2013 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL. 72/13
-
08/07/2013 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/07/2013 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/04/2013 08:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2013 08:46
TRANSITO EM JULGADO EM
-
25/04/2013 08:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/11/2012 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
22/11/2012 11:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/11/2012 08:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL. 86/12
-
12/09/2012 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
12/09/2012 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 140 FLS
-
31/08/2012 09:23
CARGA: RETIRADOS AGU
-
31/08/2012 09:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/08/2012 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
31/07/2012 14:56
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - SENTENÇA REGISTRADA NO E-CVD
-
23/05/2012 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
23/05/2012 15:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/05/2012 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2012 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 135 FLS
-
25/01/2012 11:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. POR HURIAS
-
24/01/2012 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
19/01/2012 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL. 06/12
-
17/01/2012 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/01/2012 17:34
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
15/12/2011 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
15/12/2011 16:16
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
27/10/2011 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 93 FLS
-
14/10/2011 09:10
CARGA: RETIRADOS AGU - 1 VOL
-
04/10/2011 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/09/2011 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
02/09/2011 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL. 83/11
-
31/08/2011 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
26/08/2011 18:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - SENTENÇA N° 743/2011 - REGISTRADA NO CVD
-
28/06/2011 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA - EMBARGOS DECLARAÇÃO
-
27/06/2011 16:10
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
13/06/2011 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL. 51/11
-
11/05/2011 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
10/05/2011 12:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA Nº 65/2011 DATADA DE 26/04/2011 REGISTRADA NO CVD Nº 20113900050100220
-
20/08/2010 08:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
18/06/2010 11:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
29/04/2010 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - UM VOLUME E 77 FLS
-
23/04/2010 13:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RTIRADO POR: BRUNO CORDEIRO RODRIGUES
-
23/04/2010 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/04/2010 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM Nº. 034/2010
-
26/03/2010 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/03/2010 14:40
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
21/10/2008 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
21/10/2008 09:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/07/2008 11:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/07/2008 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - FLS. 67/70
-
15/07/2008 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/07/2008 15:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/07/2008 15:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/07/2008 15:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/07/2008 14:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - LIVRO DE REGISTRO DE DECISÃO N.º 17-B, FLS. 176/179
-
03/07/2008 14:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2008 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2008 18:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/07/2008 18:25
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME R DESPACHO DO JUIZ DISTRIBUIDOR FLS.64
-
30/06/2008 12:41
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 46.
-
30/06/2008 12:31
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
27/06/2008 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2008 16:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2008 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2008 16:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/05/2008 16:18
INICIAL AUTUADA
-
14/05/2008 15:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2008
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045340-63.2018.4.01.3300
Jorge Lucio Vigas Moncao
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Bruna Luana Carvalho Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2018 00:00
Processo nº 0001853-22.2018.4.01.3307
Maria Lolita Oliveira Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Beschizza Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2018 09:09
Processo nº 1004947-59.2022.4.01.4005
Edinuzia Moreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Henrique de Sousa Cabedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2022 08:55
Processo nº 0024888-62.2000.4.01.3300
Jose de Jesus Machado
Justica Publica Federal
Advogado: Paulo Alberto Carneiro da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2000 00:00
Processo nº 0011381-04.2019.4.01.4000
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
Priscila Ellen de Moura Aragao 600358423...
Advogado: Brenda Alves Evangelista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2019 00:00