TRF1 - 1089266-72.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 20:49
Juntada de ciência
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29/07/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 15:15
Expedição de Documento RPV.
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16/07/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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14/06/2025 12:03
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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31/03/2025 14:43
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MOACIR SALES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a MOACIR SALES DA SILVA - CPF: *33.***.*09-07 (AUTOR)
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21/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:44
Juntada de documentos diversos
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14/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2024 23:59.
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20/06/2024 12:54
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:15
Juntada de laudo de perícia social
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19/04/2024 14:04
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1089266-72.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Considerando a manifestação da senhora perita, noticiando a falta de colaboração da parte autora para viabilizar a visita domiciliar e o estudo sócio-econômico, fica(m) intimado(s) o(s) patrono(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar(em) ciência do quanto ali informado e, em contato com seu(s) representado(s), peticionar(em) nos autos anuindo com a prática do referido ato processual e permitindo o estudo sócio-econômico.
Deverá(ão), também, caso ainda não tenha(m) feito, fornecer(em) maiores detalhes quanto ao endereço e localização do autor(a) a exemplo de: informação de nova moradia (se for o caso), pontos de referência, nome ou apelido pelo qual é conhecido(a), nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo, TELEFONE fixo ou celular (PRÓPRIO ou de parente, vizinho ou ADVOGADO), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI do CPC.
SALVADOR, 11 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
11/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:47
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2023 09:41
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:09
Perícia agendada
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01/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:15
Juntada de contestação
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31/05/2023 13:38
Recebidos os autos
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31/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:52
Juntada de laudo pericial
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24/11/2022 00:50
Decorrido prazo de MOACIR SALES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:55
Publicado Ato ordinatório em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1089266-72.2021.4.01.3300 AUTOR: MOACIR SALES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
14/11/2022 08:30
Perícia agendada
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14/11/2022 08:28
Juntada de Certidão
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14/11/2022 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
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20/09/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:16
Juntada de manifestação
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22/08/2022 20:03
Juntada de Certidão
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22/08/2022 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2021 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/11/2021 21:30
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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