TRF1 - 1002969-13.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002969-13.2018.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BENEDITO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA MAUES DE VASCONCELOS - PA015680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por BENEDITO PEREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em que se pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria rural.
Decisão de ID 9923954 deferiu os benefícios da justiça gratuita, determinou a emenda da inicial, dentre outras medidas.
O INSS contestou a ação (ID 31583971), preliminarmente arguindo decadência e prescrição.
No mérito pugnou pela improcedência dos pedidos Adiante o INSS apresentou proposta de acordo (ID 1513134900), a qual foi aceita pela parte autora em todos os seus termos (ID 1544170371).
Nesse contexto, tendo em vista que as partes realizaram acordo, representando tal fato uma faculdade inerente aos litigantes, deve a referida avença ser homologada por este Juízo, ante a inexistência de óbice que impeça a transação verificada.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) as partes ficam dispensadas das custas processuais nos termos do artigo 90, §3º, do CPC; c) sem honorários advocatícios, nos termos do acordo homologado; d) transitado em julgado, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos acordados; e) após, vista às partes para manifestação acerca da expedição, no prazo de 15 (quinze) dias; f) em seguida, sem impugnação, retornem os autos para migração da requisição. g) posteriormente, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento. h) oportunamente, comprovado o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/03/2023 18:54
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 03:30
Juntada de laudo pericial
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14/12/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 15:43
Juntada de manifestação
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06/12/2022 23:20
Juntada de apresentação de quesitos
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14/11/2022 00:04
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1002969-13.2018.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA MAUES DE VASCONCELOS NEVES - PA015680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o teor do e-mail de id 1390409793 e certidão de id 1390409791, nomeio o perito médico oftalmologista, Dr.
Said Naif Daibes Neto, CRM/PA 8664, para realização da perícia, a acontecer no dia 19/12/2022, às 16 horas, no Centro Empresarial Bolonha - Av.
Governador José Malcher, 168, 3º andar, salas 309-306, Nazaré, CEP: 66040-141, Belém/PA.
Cumpra a Secretaria as determinações da decisão de id 125223850, a partir do item 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
10/11/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2021 13:51
Juntada de manifestação
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04/09/2021 01:28
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2021 23:59.
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03/08/2021 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2021 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2021 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:24
Conclusos para despacho
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03/08/2021 10:09
Juntada de termo
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23/07/2021 11:35
Juntada de termo
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29/05/2021 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2021 23:59.
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22/04/2021 12:32
Juntada de Certidão
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14/04/2021 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 00:51
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2021 23:59.
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04/02/2021 05:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2021 23:59.
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04/12/2020 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2020 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2020 15:02
Juntada de Certidão.
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17/11/2020 13:01
Juntada de Certidão.
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28/10/2020 14:05
Juntada de Certidão.
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10/02/2020 17:20
Outras Decisões
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20/11/2019 15:20
Conclusos para decisão
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10/09/2019 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 19:21
Juntada de outras peças
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09/09/2019 19:07
Juntada de outras peças
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24/08/2019 12:48
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
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15/07/2019 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2019 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2019 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2019 12:31
Conclusos para decisão
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04/03/2019 14:26
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 27/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2019 00:36
Juntada de contestação
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07/11/2018 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/11/2018 18:38
Juntada de emenda à inicial
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16/10/2018 08:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 08:41
Conclusos para decisão
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29/08/2018 08:38
Juntada de Certidão
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28/08/2018 18:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/08/2018 18:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/08/2018 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2018 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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