TRF1 - 1092571-64.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
12/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 01:10
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE JESUS DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/05/2024 10:37
Expedição de Documento RPV.
-
22/05/2024 07:22
Juntada de Informações prestadas
-
11/05/2024 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE JESUS DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2024 11:31
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a G. H. D. J. D. S. - CPF: *67.***.*53-26 (AUTOR)
-
22/03/2024 11:31
Homologada a Transação
-
21/03/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 10:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
14/03/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:08
Juntada de contestação
-
15/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 23:20
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
06/11/2023 21:28
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:27
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE JESUS DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:51
Publicado Ato ordinatório em 19/06/2023.
-
20/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 02:49
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE JESUS DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1092571-64.2021.4.01.3300 AUTOR: G.
H.
D.
J.
D.
S.
REPRESENTANTE: CLEIDE DOS SANTOS RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
10/06/2023 02:56
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2023.
-
10/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE JESUS DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2023 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:10
Perícia agendada
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1092571-64.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a parte autora para ter ciência da Certidão retro.
SALVADOR, 7 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
07/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2023 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 21:54
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2022 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE JESUS DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:55
Publicado Ato ordinatório em 16/11/2022.
-
17/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1092571-64.2021.4.01.3300 AUTOR: G.
H.
D.
J.
D.
S.
REPRESENTANTE: CLEIDE DOS SANTOS RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
14/11/2022 08:43
Perícia agendada
-
14/11/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
03/12/2021 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/12/2021 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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