TRF1 - 1000109-58.2021.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 17:02
Juntada de manifestação
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06/03/2023 12:49
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR SARAIVA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR SARAIVA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Prazo: 10 (dez) dias O MM.
Juiz(a) Tainara Leão Marques Leal, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, através do presente edital, expedido nos autos nº (1000109-58.2021.4.01.3601) em trâmite neste Juízo, que foi determinada a ALIENAÇÃO através do LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, do(s) bem(s) constantes no subitem 8.1, nos termos do artigo 120, § 5º e 144-A e parágrafos do Código de Processo Penal, cujo valor arrecadado ficará depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
O leilão será realizado pela leiloeira nomeada, Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 018 JUCEMAT, com escritório profissional localizado na Rua Galdino Pimentel, nº 14 Sala 92 – Bairro Quilombo, telefones (65) 4052-9434, ramais 8237/8239, e obedecerá às disposições seguintes: Data e Horário Primeira Praça/Leilão: A Praça/Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, nos termos do Art. 144-A, § 1º do Código de Processo Penal, através do Superbid Marketplace www.majudicial.com.br, www.superbid.net, e/ou www.polileiloes.com.br.
O 1º pregão terá início no dia da publicação do edital e encerrar-se-á em 23/02/2023 às 15:30h horário de Brasília/DF, 14:30h horário local/MT.
Segunda Praça/Leilão: Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-á sem interrupção até o dia 03/02/2023, às 15:30h, horário de Brasília/DF, 14:30h horário local/MT, quando a venda será realizada por maior lance oferecido, a partir de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 144-A CPP) cujo(s) laudo(s) poderá ser disponibilizado aos interessados no Superbid Marketplace www.majudicial.com.br, www.superbid.net, e/ou www.polileiloes.com.br.
Local dos Leilões/Praças O(s) leilões/praças será(ão) realizado(s) exclusivamente por meio eletrônico, mediante realização de cadastro prévio no Superbid Marketplace www.majudicial.com.br, www.superbid.net, e/ou www.polileiloes.com.br.
Os interessados poderão ter acesso a foto(s) e laudo(s) de avaliação no mesmo site.
As condições pagamento, regras do leilão e demais dúvidas serão elucidadas através do telefone (65) 4052-9434, ramais 8237/8239.
Interessados Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédula de identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda; pessoas jurídicas portando o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, além da comprovação de que o proponente do lance seja representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador, munido da respectiva procuração.
Poderá ser programada a visitação do(s) bem(s) através do telefone (65) 4052-9434, ramais 8237/8239 ou ainda por e-mail [email protected].
Dos Lances Os lances deverão ser ofertados pela internet, através do Superbid Marketplace www.majudicial.com.br, www.superbid.net, e/ou www.polileiloes.com.br.
Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta.
Do Pagamento O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 03 (três) dias úteis horas após o encerramento do leilão/praça, através de guias próprias de depósito judicial vinculada aos autos, bem como as custas da arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, sob pena de se desfazer a arrematação.
O arrematante deverá pagar à Leiloeira nomeada, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas.
Da Carta de Arrematação O prazo para expedição da carta de arrematação / mandado de entrega será de até 30 dias, a partir da comprovação do pagamento integral do bem arrematado.
Para recebimento da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega serão exigidos os comprovantes originais do pagamento da arrematação da taxa judiciária e da comissão relativas ao bem arrematado.
Da Posse Definitiva do(s) Bem(ns) Alienado(s) O auto de arrematação será lavrado em até 24 horas da arrematação; deverá estar assinado pelo Juiz desta Vara, Diretor(a) da Secretaria e Arrematante, mediante comprovação do pagamento pelo arrematante.
A arrematação poderá desfazer-se: Por vício de nulidade; Se não for pago o preço no prazo previsto no item 5; Quando o arrematante provar, nos 03 (três) dias subsequentes à arrematação, a existência de ônus real não mencionado no edital; Na hipótese do bem ser arrematado por preço vil, cuja análise caberá ao Juiz deste feito.
Do(s) Bem(ns) O(s) bem(nos) objetos da alienação judicial constitui(em) o(s) lote(s) descrito(s) na relação abaixo: Lote 1 Veículo Mercedes Benz Classe A200 Turbo 1.6 16V, gasolina, 2013/2014, branca, placas OVP5A22/MA, chassi final 206387, renavam 993040063, sem chaves, em regular estado de conservação. Ônus: Veículo possui débitos de licenciamento e multas junto ao DETRAN/MA, débitos de IPVA e ainda comunicação de venda em 03/12/2020.
Valor da Avaliação: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Local do bem: Delegacia de Polícia Federal de São Luís/MA.
Depositário: DPF de São Luís/MA.
O(s) bem(ns) aqui mencionado(s) será(ão) leiloado(s) no estado e nas condições em que se encontra(m), pressupondo-se que tenha(m) sido previamente examinado(s) pelo arrematante, não cabendo, a respeito dele(s), qualquer reclamação posterior quando às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
A(s) foto(s) e descrição detalhada do(s) bem(ns) que será(ão) leiloado(s) estará(rão) disponível(is) no Superbid Marketplace www.majudicial.com.br, www.superbid.net, e/ou www.polileiloes.com.br.
Das Disposições Finais A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
Os prazos constantes neste edital só se iniciam e vencem em dia útil na cidade sede de Cuiabá/MT.
Até que se realize o leilão/praça, o presente Edital permanecerá afixado no local de costume do prédio da Subseção Judiciária de Cáceres, bem como no Superbid Marketplace www.majudicial.com.br, www.superbid.net, e/ou www.polileiloes.com.br.
Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pela Leiloeira Poliana Mikejevs Calça, (65) 4052-9434, ramais 8237/8239, e-mail [email protected].
E, para que chegue ao conhecimento de quem possa interessar, deve o presente edital ser afixado no local de costume, bem como publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal - eDJF1.
Tainara Leão Marques Leal Juíza Federal -
24/01/2023 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2023 13:59
Expedição de Edital.
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23/01/2023 17:59
Juntada de manifestação
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12/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
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11/01/2023 12:46
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2023 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 19:42
Conclusos para despacho
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19/12/2022 19:41
Juntada de manifestação
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13/12/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
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13/12/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 18:56
Conclusos para despacho
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07/12/2022 18:37
Juntada de documentos diversos
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04/12/2022 10:26
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 29/11/2022 23:59.
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28/10/2022 19:30
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000109-58.2021.4.01.3601 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:FRANCISCO VICTOR SARAIVA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO MORAES CHAGAS - MA14429 e ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA - MA8855 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Prazo: 10 (dez) dias O MM.
Juiz(a) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, através do presente edital, expedido nos autos nº (10009-58.2021.4.01.3601) em trâmite neste Juízo, que foi determinada a ALIENAÇÃO através do LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, do(s) bem(s) constantes no subitem 8.1, nos termos do artigo 120, § 5º e 144-A e parágrafos do Código de Processo Penal, cujo valor arrecadado ficará depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
O leilão será realizado pela leiloeira nomeada, Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 018 JUCEMAT, com escritório profissional localizado na Rua Galdino Pimentel, nº 14, Sala 92, Ed.
Palácio do Comércio – Bairro Centro, telefones (65) 4052-9434, ramais 8237/8239, e obedecerá às disposições seguintes: 1.
Data e Horário 1.1.
Primeira Praça/Leilão: A Praça/Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, nos termos do Art. 144-A, § 1º do Código de Processo Penal, através do Portal www.majudicial.com.br e/ou www.superbid.net.
O 1º pregão terá início no dia da publicação do edital e encerrar-se-á em 18/11/2022 às 15:30h horário de Brasília/DF, 14:30h horário local/MT. 1.2.
Segunda Praça/Leilão: Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-á sem interrupção até o dia 29/11/2022, às 15:30h, horário de Brasília/DF, 14:30h horário local/MT, quando a venda será realizada por maior lance oferecido, a partir de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação art. 144-A CPP cujo(s) laudo(s) poderá ser disponibilizado aos interessados no site www.majudicial.com.br e/ou www.superbid.net. 2.
Local dos Leilões/Praças 2.1.
O(s) leilões/praças será(ão) realizado(s) exclusivamente por meio eletrônico, mediante realização de cadastro prévio no site www.majudicial.com.br e/ou www.superbid.net.
Os interessados poderão ter acesso a foto(s) e laudo(s) de avaliação no mesmo site.
As condições pagamento, regras do leilão e demais duvidas serão elucidadas através do telefone (65) 4052-9434, ramais 8237/8239. 3.
Interessados 3.1.
Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédula de identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda; pessoas jurídicas portando o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, além da comprovação de que o proponente do lance seja representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador, munido da respectiva procuração. 3.2.
Poderá ser programada a visitação do(s) bem(s) através do telefone (65) 4052-9434, ramais 8237/8239 ou ainda por e-mail [email protected],br. 4.
Dos Lances 4.1.
Os lances deverão ser ofertados pela internet, através do Portal www.majudicial.com.br e/ou www.superbid.net.
Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. 5.
Do Pagamento 5.1.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 03 (três) dias úteis horas após o encerramento do leilão/praça, através de guias próprias de depósito judicial vinculada ao processo (10009-58.2021.4.01.3601), bem como as custas da arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, sob pena de se desfazer a arrematação. 5.2.
O arrematante deverá pagar à Leiloeira nomeada, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas. 6.
Da Carta de Arrematação 6.1.
O prazo para expedição da carta de arrematação / mandado de entrega será de até 30 dias, a partir da comprovação do pagamento integral do bem arrematado. 6.2.
Para recebimento da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega serão exigidos os comprovantes originais do pagamento da arrematação da taxa judiciária e da comissão relativas ao bem arrematado. 7.
Da Posse Definitiva do(s) Bem(ns) Alienado(s) 7.1.
O auto de arrematação será lavrado em até 24 horas da arrematação; deverá estar assinado pelo Juiz desta Vara, Diretor(a) da Secretaria e Arrematante, mediante comprovação do pagamento pelo arrematante. 7.2.
A arrematação poderá desfazer-se: 7.2.1.
Por vício de nulidade; 7.2.2.
Se não for pago o preço no prazo previsto no item 5; 7.2.3.
Quando o arrematante provar, nos 03 (três) dias subsequentes à arrematação, a existência de ônus real não mencionado no edital; 7.2.4.
Na hipótese do bem ser arrematado por preço vil, cuja análise caberá ao Juiz deste feito. 8.
Do(s) Bem(ns) 8.1.
O(s) bem(ns) objetos da alienação judicial constitui(em) o(s) lote(s) descrito(s) na relação abaixo: Lote 1 Veículo Mercedes Benz Classe A200 Turbo 1.6 16V, gasolina, 2013/2014, branca, placas OVP5A22/MA, chassi final 206387, renavam 993040063, sem chaves, em regular estado de conservação. Ônus: Veículo possui débitos de licenciamento e multas junto ao DETRAN/MA, débitos de IPVA e ainda comunicação de venda em 03/12/2020.
Valor da Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 22/07/2022.
Local do bem: Delegacia de Polícia Federal de São Luis/MA.
Depositário: DPF de São Luis/MA. 8.2.
O(s) bem(ns) aqui mencionado(s) será(ão) leiloado(s) no estado e nas condições em que se encontra(m), pressupondo-se que tenha(m) sido previamente examinado(s) pelo arrematante, não cabendo, a respeito dele(s), qualquer reclamação posterior quando às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 8.3.
A(s) foto(s) e descrição detalhada do(s) bem(ns) que será(ão) leiloado(s) estará(rão) disponível(is) no Portal www.majudicial.com.br e/ou www.superbid.net. 9.
Das Disposições Finais 10.1 A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 10.2 Os prazos constantes neste edital só se iniciam e vencem em dia útil na cidade sede de Cuiabá/MT. 10.3 Até que se realize o leilão/praça, o presente Edital permanecerá afixado no local de costume do prédio da Subseção Judiciária de Cáceres, bem como no Portal www.majudicial.com.br e/ou www.superbid.net. 10.4 Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pela Leiloeira Poliana Mikejevs Calça, (65) 4052-9434, ramais 8237/8239, e-mail [email protected].
E, para que chegue ao conhecimento de quem possa interessar, deve o presente edital ser afixado no local de costume, bem como publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal - eDJF1.
Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal -
27/10/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 16:09
Expedição de Edital.
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26/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:05
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 25/10/2022 23:59.
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10/10/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 03:39
Decorrido prazo de ROMULO MORAES CHAGAS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 03:37
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 03/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:46
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:19
Juntada de manifestação
-
16/09/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 12:57
Juntada de documento comprobatório
-
06/09/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 05:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 08:52
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:38
Juntada de Informações prestadas
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20/06/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:01
Juntada de diligência
-
20/06/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:48
Juntada de manifestação
-
30/05/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 00:49
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 19:48
Juntada de Certidão
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04/04/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 00:35
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:53
Juntada de manifestação
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27/01/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 19:03
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:00
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR SARAIVA DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:35
Juntada de manifestação
-
21/10/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 19:10
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
16/06/2021 11:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 11:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
16/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 19:21
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:56
Outras Decisões
-
05/02/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 16:48
Juntada de parecer
-
22/01/2021 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2021 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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