TRF1 - 1075246-67.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1075246-67.2021.4.01.3400 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELA VENTURINI DIORIO - SP271258, ROGERIO FERNANDO TAFFARELLO - SP242506 A Exma.
Sra.
Juíza exarou : "Em face da determinação encaminhada por meio do Ofício eletrônico n. 6380/2023, intimar a defesa de CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL para ciência do despacho proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal EDSON FACHIN nos autos autos da PET 6.465/STF (ID 1614073928, págs.03/04)..." -
16/11/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
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15/11/2022 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 13:19
Juntada de intimação
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1075246-67.2021.4.01.3400 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELA VENTURINI DIORIO - SP271258, ROGERIO FERNANDO TAFFARELLO - SP242506 A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "...Assim sendo, anuladas todas as condenações não há mais pena a ser executada, razão pela qual os presentes autos perdem seu objeto.
Considerando a inexistência de cláusula que impeça a extinção do feito no acordo de colaboração premiada firmado pelo sentenciado, a extinção dos presentes autos é medida que se impõe. 13.
Isso posto, acolho a manifestação ministerial para decretar a EXTINÇÃO dos presentes autos em razão da extinção da pena..." -
03/11/2022 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 15:11
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 15:07
Cancelada a conclusão
-
09/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 16:03
Juntada de parecer
-
19/07/2022 03:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 22:38
Juntada de parecer
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14/12/2021 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 19:23
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 20:15
Conclusos para despacho
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01/12/2021 16:17
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 17:34
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:40
Conclusos para despacho
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25/11/2021 16:58
Juntada de manifestação
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17/11/2021 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 19:26
Juntada de informação
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28/10/2021 14:50
Conclusos para despacho
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25/10/2021 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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25/10/2021 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2021 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2021 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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