TRF1 - 1073518-54.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 13:13
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 01:27
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARILIA em 14/12/2022 23:59.
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30/11/2022 18:33
Juntada de contestação
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14/11/2022 00:03
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1073518-54.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE DEMANDANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARILIA PARTE DEMANDADA: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: $200,000.00 DECISÃO Dentro de um juízo perfunctório, concluo que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil.
Por isso, recebo a inicial e DEFIRO a gratuidade judiciária.
Outrossim, considerando o teor dos Ofícios Circulares da PRU, PRF e PGFN, remetidos a esta Vara, deixo de realizar a audiência prévia de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Desta feita, cite-se.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar, o que deverá ser feito em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora), nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas ou no caso de as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da SJDF -
10/11/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 14:04
Outras Decisões
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09/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/11/2022 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2022 19:53
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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