TRF1 - 1006354-25.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006354-25.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: ROBERTO ALVES JAPIASSU RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 16 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/11/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES JAPIASSU em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:33
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:11
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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17/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006354-25.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: ROBERTO ALVES JAPIASSU RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 15 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/11/2022 20:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2022 20:33
Juntada de Certidão
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15/11/2022 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 15:30
Conclusos para despacho
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02/11/2022 07:52
Recebidos os autos
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02/11/2022 07:52
Juntada de informação de prevenção negativa
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13/10/2021 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal
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13/10/2021 12:28
Juntada de Informação
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12/10/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/10/2021 07:16
Conclusos para despacho
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12/10/2021 07:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/10/2021 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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31/08/2021 15:22
Juntada de manifestação
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24/08/2021 14:32
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 06:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 06:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 06:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2021 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2021 15:50
Julgado procedente o pedido
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17/08/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 15:27
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2021 07:48
Juntada de manifestação
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14/08/2021 06:27
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 13/08/2021 23:59.
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29/07/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 14:02
Juntada de diligência
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27/07/2021 20:42
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 08:49
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 14:35
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 14:30
Outras Decisões
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25/07/2021 14:27
Conclusos para despacho
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23/07/2021 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/07/2021 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2021 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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