TRF1 - 1001335-38.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de Chefe da agência do INSS em Palmas em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:19
Decorrido prazo de JOSE GAMA DE SOUSA em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:59
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001335-38.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE GAMA DE SOUSA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 16 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
16/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE GAMA DE SOUSA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de Chefe da agência do INSS em Palmas em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:54
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001335-38.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE GAMA DE SOUSA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
09/11/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:40
Conclusos para despacho
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09/11/2022 15:13
Recebidos os autos
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09/11/2022 15:13
Juntada de informação de prevenção negativa
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30/08/2021 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/08/2021 19:23
Juntada de Informação
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30/08/2021 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
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28/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
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28/08/2021 09:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:59
Decorrido prazo de JOSE GAMA DE SOUSA em 23/08/2021 23:59.
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10/08/2021 10:59
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 07:34
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2021 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 22:18
Conclusos para decisão
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02/08/2021 22:18
Juntada de Certidão
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31/07/2021 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE GAMA DE SOUSA em 09/07/2021 23:59.
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17/06/2021 14:26
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2021 20:46
Juntada de outras peças
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08/06/2021 00:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 00:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 00:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 00:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2021 19:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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06/06/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:00
Concedida a Segurança
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29/04/2021 11:56
Conclusos para despacho
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29/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
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28/04/2021 05:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/04/2021 23:59.
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13/03/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSE GAMA DE SOUSA em 12/03/2021 23:59.
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12/03/2021 10:05
Juntada de manifestação
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12/03/2021 03:54
Decorrido prazo de Chefe da agência do INSS em Palmas em 11/03/2021 23:59.
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09/03/2021 10:52
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 16:26
Mandado devolvido cumprido
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26/02/2021 16:26
Juntada de diligência
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25/02/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:22
Conclusos para despacho
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23/02/2021 11:22
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 10:39
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2021 10:13
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/02/2021 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2021 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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