TRF1 - 1006414-15.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
09/05/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
09/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:54
Decorrido prazo de AMOS DUTRA LEOCADIO em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Documento RPV.
-
12/12/2023 14:35
Juntada de Informações prestadas
-
12/12/2023 14:03
Juntada de Informações prestadas
-
08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:11
Decorrido prazo de AMOS DUTRA LEOCADIO em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2023 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2023 16:17
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 16:17
Homologada a Transação
-
10/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 10:16
Juntada de manifestação
-
10/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 23:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 06:26
Juntada de laudo pericial
-
02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1006414-15.2022.4.01.3701 AUTOR: AMOS DUTRA LEOCADIO Advogados do(a) AUTOR: SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215, SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 16 de maio de 2023, às 10h00min, a ser realizada pela Dra.
Sara Brito Rebouças Araújo - CRM/MA 4.540, médica perita deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar à perita os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho desta, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Fica estabelecido que o(a) periciando(a) deverá observar as recomendações das autoridades sanitárias sobre as medidas de prevenção de contágio por COVID-19, tais como distância mínima de 2 metros entre as pessoas, higienização das mãos com álcool em gel e USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
Em caso de sintomas de COVID-19, o(a) periciando(a) NÃO DEVE COMPARECER À PERÍCIA.
Nesse caso, o(a) advogado(a) ou o(a) autor(a) deverão juntar comprovação aos autos e requerer redesignação do ato.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
01/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2023 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 12:13
Perícia agendada
-
03/03/2023 17:49
Juntada de documentos diversos
-
03/12/2022 22:38
Juntada de laudo pericial
-
25/11/2022 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1006414-15.2022.4.01.3701 AUTOR: AMOS DUTRA LEOCADIO Advogados do(a) AUTOR: SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215, SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 22 de novembro de 2022, às 11h00min, a ser realizada pela Dra.
Sara Brito Rebouças Araújo - CRM/MA 4.540, médica perita deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar à perita os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho desta, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
15/11/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2022 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 22:59
Perícia agendada
-
01/09/2022 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
01/09/2022 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/08/2022 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064359-87.2022.4.01.3400
Andrei Monteiro de Andrade
Pitagoras Sistema de Educacao Superior S...
Advogado: Vitor Morais de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2024 11:36
Processo nº 1005898-46.2019.4.01.4300
Irani Cardoso da Silva
Uniao Federal
Advogado: Adriana da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2019 15:57
Processo nº 1008235-84.2022.4.01.3400
Celso Goncalves de Deus
Vertical Projeto Liverpool LTDA
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2022 15:37
Processo nº 1072526-93.2022.4.01.3400
Maria Eduarda do Vale Veras Marques
Associacao Educacional Nove de Julho
Advogado: Tattiana Cristina Maia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2022 16:26
Processo nº 0013182-19.2013.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joao Batista Miguel
Advogado: Lucas Henrique Aparecido Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2013 15:30