TRF1 - 0000012-52.2019.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000012-52.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: MARCELO FERNANDO REGO MENDES, AUTO SOCORRO CONFIANCA LTDA - ME DESPACHO Defiro o requerimento da exequente id 2130942179.
Suspenda-se o curso dessa execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80.
Após o transcurso do prazo mencionado, caso a exequente não se manifeste acerca do prosseguimento da execução, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, sendo desnecessária a intimação da exequente.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000012-52.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: AUTO SOCORRO CONFIANÇA LTDA - ME DECISÃO A responsabilidade patrimonial secundária do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
Neste caso concreto, verifica-se, conforme certificado pelo oficial de justiça ao id 893109063, bem como do documento id 1123344771, que a empresa executada encerrou suas atividades no local da diligência de forma irregular, ensejando contra si a aplicação do teor da Súmula nº 435 do STJ.
Destarte, defiro a inclusão de seu representante legal MARCELO FERNANDO REGO MENDES, CPF: *40.***.*14-04, no polo passivo da presente execução, devendo a secretaria proceder à anotação de seu nome do registro distribuidor.
Cite-se o executado, conforme requerido, na condição de devedor(es) corresponsável, bem como na condição de representante legal da empresa executada no endereço: Rua Senador Moraes Filho, nº.196, Campinas, Goiânia/GO, CEP:74515-010.
Frustrada a citação via AR, mandado ou carta precatória, cite-se por edital.
Salienta-se que o despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora, se não houver o pagamento da dívida ou a garantia do juízo/oposição de embargos à execução, sendo aquela realizada observando-se a gradação legal, nos termos do art. 11, I da LEF c/c art. 835, I do NCPC, hipótese para qual, determino a penhora on-line, via SISBAJUD de ativos financeiros de titularidade do executado, constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, caso queira(m) opor(em), no prazo de 30 dias, embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Decorrido o prazo supra, dê-se vista à exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Anote-se no sistema processual.
Expeça-se o necessário. -
27/09/2022 17:12
Conclusos para decisão
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17/06/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 22:08
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2022 13:25
Juntada de diligência
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14/01/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 17:36
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 19:07
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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29/03/2021 10:40
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 17:48
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 15:16
Juntada de outras peças
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25/11/2020 04:36
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO CONFIANCA LTDA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 18:49
Juntada de renúncia de mandato
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30/09/2020 19:05
Juntada de Petição intercorrente
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28/09/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 15:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/09/2020 15:40
Juntada de Certidão
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24/08/2020 17:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/08/2020 17:01
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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24/08/2020 17:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/08/2020 14:56
Conclusos para despacho
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01/06/2020 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/06/2020 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/06/2020 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/03/2020 08:46
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CEZAR
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28/02/2020 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/02/2020 16:38
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
28/02/2020 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/02/2020 18:21
Conclusos para despacho
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14/02/2020 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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18/11/2019 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/11/2019 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/11/2019 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2019 10:18
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO ANTONIO
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17/10/2019 11:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/08/2019 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - no edjf1 nº 157 de 23/08/2019
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22/08/2019 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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21/08/2019 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/08/2019 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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20/08/2019 17:51
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/08/2019 17:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/08/2019 17:50
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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20/08/2019 17:50
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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02/08/2019 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
17/07/2019 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2019 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/07/2019 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 08:44
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLADSON
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07/06/2019 07:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/06/2019 07:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/06/2019 07:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/06/2019 07:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
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04/06/2019 10:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/06/2019 10:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/06/2019 10:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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03/06/2019 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/06/2019 16:45
Conclusos para despacho
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27/05/2019 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2019 14:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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27/02/2019 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/02/2019 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/01/2019 19:02
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/01/2019 19:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/01/2019 19:02
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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24/01/2019 19:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/01/2019 13:29
Conclusos para despacho
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18/01/2019 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2019 15:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/01/2019 15:19
INICIAL AUTUADA
-
10/01/2019 13:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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