TRF1 - 1005133-39.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 08:10
Decorrido prazo de CONCEICAO SIMOES RAPOSO DAS CHAGAS em 10/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005133-39.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO SIMOES RAPOSO DAS CHAGAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 12/12/2022, às 11:00h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
28/10/2022 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
12/08/2022 09:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/08/2022 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004534-03.2022.4.01.3502
Neusa Maria Muller Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudio Takeo Yamamoto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2023 10:03
Processo nº 1042916-35.2022.4.01.3900
Maria Cecilia Abdoral da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emily Grace de Almeida Abdoral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2022 20:32
Processo nº 1070548-18.2021.4.01.3400
Confea - Conselho Federal de Engenharia ...
Marcos Tulio de Melo
Advogado: Julio Cesar Moreira Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2021 16:43
Processo nº 1004871-89.2022.4.01.3502
Cicera Maria dos Santos Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Sardinha de Lisboa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2022 10:06
Processo nº 1005374-13.2022.4.01.3502
Abrao da Conceicao Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Barra de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2022 11:05