TRF1 - 1009675-34.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009675-34.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GALATAS IMPORTADORA EIRELI DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 27 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/11/2023 16:40
Desentranhado o documento
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30/11/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 00:13
Decorrido prazo de GALATAS IMPORTADORA EIRELI em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:51
Decorrido prazo de GALATAS IMPORTADORA EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:26
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:07
Publicado Sentença Tipo A em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009675-34.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GALATAS IMPORTADORA EIRELI CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 1864934180). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 19 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/10/2023 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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21/10/2023 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2023 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:21
Juntada de parecer
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10/10/2023 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:04
Decorrido prazo de GALATAS IMPORTADORA EIRELI em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:02
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009675-34.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GALATAS IMPORTADORA EIRELI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar sobre o termo final do prazo para cumprimento da obrigação; c) certificar sobre o termo final do prazo para impugnação; d) intimar a parte demandante para manifestar sobre o cumprimento integral da sentença; e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 18 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/10/2023 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 22:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:19
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2023 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:49
Decorrido prazo de GALATAS IMPORTADORA EIRELI em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 03:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009675-34.2022.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GALATAS IMPORTADORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Após a formação da coisa julgada, a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença (ID 1654367468). 02.
O título judicial impôs à parte sucumbente as seguintes obrigações de fazer (ID 1528134375): […] III.
DISPOSITIVO 29.Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) das questões submetidas da seguinte forma: (a) condeno a parte demandada às seguintes obrigações de fazer: a1) inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art. 17 da Lei 6.938, de 1981, no prazo de 30 dias, contados da intimação para o cumprimento da sentença; a2) a declarar a atividade importação de pneus e similares, no prazo de 30 dias, contados da intimação para o cumprimento de sentença; a3) preencher o Relatório de Pneumáticos, prestando todas as informações ambientais na forma da Resolução Conama n. 416/2009 e Instrução Normativa Ibama n. 01/2010, no mesmo prazo e sob as mesmas cominações contidas nos itens anteriores; (b) cominar à demandada multa diária de R$ 300,00, por dia de descumprimento, limitada anualmente ao dobro do faturamento no ano imediatamente anterior ao descumprimento; (c) rejeito o pedido do autor de condenação na reparação de danos ambientais, por ausência de comprovação da existência de dano (d) rejeito o pedido do autor de condenação na obrigação de indenizar danos morais coletivos. 30.
Sem condenação do autor em custas e em honorários advocatícios, conforme fundamentação. 31.
Condeno a requerida a pagar metade das custas processuais [...]” 03.
A obrigação deve ser cumprida no prazo fixado na sentença (30 dias), contados da intimação desta decisão.
Para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, comino multa diária de R$ 300,00, por dia de descumprimento, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil. 04.
Para evitar enriquecimento sem causa, limito a multa anualmente ao dobro do faturamento no ano imediatamente anterior ao descumprimento. 05.
A parte demandada deve ser intimada de que a continuidade da recalcitrância implicará multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição e providências para apuração das responsabilidades disciplinares, administrativa, civil, penal e por improbidade administrativa.
CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a intimação da parte demandada para, em 30 dias úteis, cumprir a obrigação de fazer; (b) cominar multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento; (c) majorar a multa diária para R$ 600,00, em caso de descumprimento desta decisão; (d) limitar a multa anualmente ao dobro do faturamento no ano imediatamente anterior ao descumprimento; (e) advertir a parte demandada de que continuidade da recalcitrância implicará multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição e providências para apuração das responsabilidades disciplinares, administrativa, civil, penal e por improbidade administrativa.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença; (b) intimar a parte demandada para, em 30 dias úteis, comprovar o adimplemento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento; (c) intimar a parte demandada para, em 30 dias úteis, comprovar o adimplemento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa para R$ 600,00 por dia de descumprimento; (d) advertir a parte demandada de que a continuidade da recalcitrância implicará multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição e providências para apuração das responsabilidades disciplinares, administrativa, civil, penal e por improbidade administrativa. (e) fazer conclusão dos autos. 08.
Palmas, 3 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/07/2023 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
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15/07/2023 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2023 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de GALATAS IMPORTADORA EIRELI em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:39
Juntada de petição inicial
-
06/06/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/05/2023 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:57
Decorrido prazo de GALATAS IMPORTADORA EIRELI em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 22:10
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2023 22:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2023 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:57
Decorrido prazo de GALATAS IMPORTADORA EIRELI em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2023 01:12
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009675-34.2022.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GALATAS IMPORTADORA EIRELI DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/02/2023 21:17
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 21:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2023 21:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:44
Juntada de contestação
-
26/01/2023 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
24/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:35
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 09:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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24/01/2023 11:34
Juntada de Ata de audiência
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24/01/2023 11:29
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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23/01/2023 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2023 10:15
Juntada de informação
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19/12/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 08:19
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:51
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009675-34.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GALATAS IMPORTADORA EIRELI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar a autuação da deprecata até o dia 25 de novembro de 2022; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 9 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
09/11/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:30
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 17:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/10/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:32
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 09:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
25/10/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
21/10/2022 16:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/10/2022 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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