TRF1 - 1045021-82.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 01:55
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 15:36
Denegada a Segurança a LUIS FABIO TEIXEIRA DE LIMA - CPF: *97.***.*57-68 (IMPETRANTE)
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10/11/2022 10:03
Conclusos para decisão
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10/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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10/11/2022 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1045021-82.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUIS FABIO TEIXEIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID DE LIMA RABELO MENDES - PA017214 POLO PASSIVO:.
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros DECISÃO Em vista do teor da certidão juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante/autora.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica. -
09/11/2022 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 19:50
Juntada de Certidão
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09/11/2022 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 19:50
Declarada incompetência
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09/11/2022 14:37
Conclusos para decisão
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09/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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09/11/2022 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2022 21:41
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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