TRF1 - 1016747-20.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 01:39
Publicado Sentença Tipo C em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1016747-20.2021.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO EXECUTADO: KAMYLLA MARTINS RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em face de EXECUTADO: KAMYLLA MARTINS RIBEIRO, para perseguir crédito inscrito em certidão de dívida ativa que instrui a inicial, crédito lastreado em título judicial.
Intimada pessoalmente para se manifestar e impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a exequente deixou escoar o prazo legal sem adotar qualquer providência.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (...)”.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais finais.
Sem honorários advocatícios.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
08/11/2022 22:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 22:18
Juntada de Certidão
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08/11/2022 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 22:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 00:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 21/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 14:57
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 27/06/2022 23:59.
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17/05/2022 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 11:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/05/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 16:41
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 10:57
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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03/12/2021 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
26/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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