TRF1 - 1004907-96.2021.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 07:33
Juntada de manifestação
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21/11/2022 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004907-96.2021.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: M LEAO BORBA TRANSPORTES - ME CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários substituídos por encargo legal integrante da(s) CDA(s) que fundamenta(m) a demanda.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
17/11/2022 08:32
Juntada de manifestação
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17/11/2022 08:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 16:52
Juntada de manifestação
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22/07/2022 09:13
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
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01/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
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07/01/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
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27/08/2021 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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27/08/2021 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2021 14:29
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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