TRF1 - 0013629-36.2011.4.01.3801
1ª instância - 3ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Juiz de Fora-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 10:44
Juntada de Certidão
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11/02/2022 02:16
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA DUTRA BASTOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:08
Decorrido prazo de EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 10/02/2022 23:59.
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20/01/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 09:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/01/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013629-36.2011.4.01.3801 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:KATIA APARECIDA DUTRA BASTOS Destinatários: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS FABRICIO DOS REIS BRANDAO - (OAB: PA11471) CAIXA ECONOMICA FEDERAL FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUIZ DE FORA, 11 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG -
11/01/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 08:16
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2022 14:42
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2021 10:54
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado
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24/11/2021 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:02
Decorrido prazo de EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 19/11/2021 23:59.
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10/11/2021 01:41
Decorrido prazo de EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 09/11/2021 23:59.
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27/10/2021 01:34
Publicado Intimação polo ativo em 27/10/2021.
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27/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013629-36.2011.4.01.3801 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:KATIA APARECIDA DUTRA BASTOS Destinatários: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS FABRICIO DOS REIS BRANDAO - (OAB: PA11471) CAIXA ECONOMICA FEDERAL FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUIZ DE FORA, 25 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG -
25/10/2021 06:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 06:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2021 21:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2021 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 13:46
Conclusos para despacho
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20/10/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 16:55
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013629-36.2011.4.01.3801 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:KATIA APARECIDA DUTRA BASTOS Destinatários: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS FABRICIO DOS REIS BRANDAO - (OAB: PA11471) CAIXA ECONOMICA FEDERAL FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUIZ DE FORA, 28 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG -
28/09/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
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24/09/2021 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 18:29
Conclusos para despacho
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22/09/2021 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2021 23:59.
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20/09/2021 16:07
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2021 23:59.
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06/09/2021 00:15
Publicado Intimação polo ativo em 06/09/2021.
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04/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013629-36.2011.4.01.3801 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:KATIA APARECIDA DUTRA BASTOS Destinatários: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS FABRICIO DOS REIS BRANDAO - (OAB: PA11471) CAIXA ECONOMICA FEDERAL FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUIZ DE FORA, 2 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG -
02/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 20:20
Conclusos para despacho
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27/08/2021 15:23
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 02:18
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013629-36.2011.4.01.3801 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:KATIA APARECIDA DUTRA BASTOS Destinatários: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS FABRICIO DOS REIS BRANDAO - (OAB: PA11471) CAIXA ECONOMICA FEDERAL FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUIZ DE FORA, 23 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG -
23/08/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:21
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:32
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:14
Juntada de documentos diversos
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01/06/2021 12:38
Juntada de Certidão
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01/06/2021 12:36
Desentranhado o documento
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01/06/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 12:35
Desentranhado o documento
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01/06/2021 12:35
Desentranhado o documento
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27/05/2021 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 13:47
Conclusos para despacho
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11/05/2021 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2021 23:59.
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03/05/2021 12:36
Juntada de apelação
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03/05/2021 12:29
Juntada de pedido de suspensão do processo
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26/04/2021 07:00
Publicado Intimação polo ativo em 26/04/2021.
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26/04/2021 07:00
Publicado Intimação polo ativo em 26/04/2021.
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24/04/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013629-36.2011.4.01.3801 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:KATIA APARECIDA DUTRA BASTOS Destinatários: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS FABRICIO DOS REIS BRANDAO - (OAB: PA11471) CAIXA ECONOMICA FEDERAL FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUIZ DE FORA, 22 de abril de 2021. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG -
22/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 08:12
Publicado Intimação polo ativo em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG 0013629-36.2011.4.01.3801 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: KATIA APARECIDA DUTRA BASTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado originariamente pela CEF em face de Katia Aparecida Dutra Bastos.
Tendo em vista que as buscas por bens penhoráveis, por meio dos sistemas Renajud, Bacenjud e Infojud, resultaram negativas (f. 55, 61 e 61/v dos autos físicos), a CEF requereu a suspensão do feito (f. 61/v dos autos físicos).
O pedido foi deferido, com a remessa dos autos ao arquivo em 26/05/2014 (f. 62 dos autos físicos).
Os autos foram reativados apenas para intimação das partes com a finalidade de se manifestarem sobre a migração para o sistema PJe, em 03/12/2020.
Intimada, a CEF noticiou que não mais prestava serviços relativos à administração e cobrança dos contratos da Carteira Comercial da EMGEA, a qual, intimada, esclareceu que o crédito objeto desta lide lhe havia sido cedido pela CEF (ID 412875393).
Por meio da decisão ID 466461371, foi deferido o pedido de sucessão formulado pela EMGEA, com a exclusão da CEF do polo ativo, e determinada a intimação da exequente para se manifestar sobre a prescrição.
A EMGEA alegou que a lei aplicável à época não previa tempo mínimo para o feito permanecer arquivado por falta de localização de bens do executado, muito menos previa a prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos, como fez o atual CPC, como justificativa para a extinção da execução.
Argumentou que a paralização ocorreu em virtude da não localização de bens do devedor, não tendo havido inércia do credor.
Ao final, requereu nova busca por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como a inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito (ID 480040938). É o relatório.
Decido.
O presente feito encontrava-se suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, de modo que, para a contagem da prescrição intercorrente o termo inicial é a data da vigência do novo CPC, conforme dispositivo transitório próprio contido no art. 1.056 do CPC/2015.
Uma vez que o novo CPC entrou em vigor em 16/03/2016 e que foi concedida à exequente, em respeito ao princípio do contraditório, a oportunidade de se manifestar sobre eventuais causas interruptivas ou suspensivas da prescrição em 11/01/2021 (ID 412982850), razão assiste à exequente quanto a não ocorrência da prescrição intercorrente.
Pelo exposto, determino o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, devendo a exequente juntar aos autos demonstrativo atualizado da dívida.
Após, defiro o pedido formulado no item "a" da petição ID 480040938, para que a Secretaria realize buscas pelos sistemas Bacenjud, Renajud e CNIB.
Quanto à inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, indefiro o pedido, por ausência de interesse de agir, uma vez que o exequente pode, por meios próprios, efetuar a providência, sobretudo porque não demonstrou prévia recusa administrativa.
Juiz de Fora, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz BRUNO SAVINO -
14/04/2021 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2021 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2021 17:58
Proferida decisão interlocutória
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10/04/2021 15:06
Conclusos para decisão
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09/04/2021 21:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 15:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 06:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
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24/03/2021 04:17
Decorrido prazo de EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 23/03/2021 23:59.
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17/03/2021 19:11
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 03:08
Publicado Intimação polo ativo em 09/03/2021.
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09/03/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG PROCESSO: 0013629-36.2011.4.01.3801 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:KATIA APARECIDA DUTRA BASTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela CEF em face de Katia Aparecida Dutra, para cobrança do débito objeto de acordo homologado pela sentença de f. 45 dos autos físicos.
A despeito da intimação da executada para efetuar o pagamento, foi expedido mandado para comparecimento em audiência de conciliação (f. 53 dos autos físicos), ocasião em que foi fixado o prazo de 15 dias para quitação do débito (f. 56).
Ante inadimplência da executada, a CEF requereu o acionamento dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud (f. 58), os quais foram deferidos e restaram infrutíferos (f. 61 e verso).
Foi deferido o pedido de suspensão do processo, pleiteado pela CEF (f. 62).
Intimada para se manifestar acerca da digitalização dos autos, a CEF anunciou que houve rescisão parcial do contrato firmado com a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A – EMGEA S/A para prestação de serviços relativos à administração e cobrança dos contratos da Carteira Comercial; informou que renunciava ao mandato conferido pela EMGEA, desde que o objeto da presente ação envolvesse a Carteira Comercial, caso contrário a representação processual permaneceria; caso a ação envolvesse créditos da Caixa e da EMGEA, informou que renunciava ao mandato exclusivamente dos créditos de titularidade da EMGEA e que os honorários advocatícios seriam devidos de forma proporcional (ID 410582375).
Por meio da petição ID 410608388, a CEF reiterou a informação de rescisão parcial do contrato com EMGEA e juntou documentos.
A EMGEA peticionou nos autos, informando que a Caixa Econômica Federal, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Crédito celebrado em consonância com o disposto no artigo 9º da Medida Provisória n.º 2.155, de 22 de junho de 2001, cedeu à EMGEA diversos créditos imobiliários (acrescidos dos acessórios), dentre os quais o que figura como objeto da presente demanda.
Ao final, requereu a sucessão no polo ativo da lide, com a exclusão da CEF (ID 412875393).
Intimada, a CEF fez referência à petição ID 410608388 (ID 414873350).
Decido.
A EMGEA informou que o crédito imobiliário objeto desta lide foi cedido pela CEF por meio de Instrumento Particular de Cessão de Crédito, nos termos da Medida Provisória n.º 2.155, de 22 de junho de 2001.
A respeito do pedido de sucessão processual formulado pela EMGEA, a CEF foi ouvida e reiterou a manifestação acerca da renúncia ao mandato outorgado com poderes ad judicia, em decorrência da descontinuidade da prestação dos serviços relativos à administração e cobrança dos contratos da Carteira Comercial do Contrato Administrativo N. 014/2019, assinado entre a EMGEA e a CAIXA em 08/05/2019.
Nesse diapasão, não há controvérsia a respeito da cessão à EMGEA do crédito imobiliário objeto desta ação.
O art. 778, §1º, inciso III, do CPC, autoriza o cessionário a prosseguir na execução, em sucessão ao exequente originário (cedente), independentemente do consentimento da parte contrária (§2º).
Dessa forma, defiro o pedido de sucessão formulado pela EMGEA.
Retifique-se a autuação eletrônica do processo, excluindo-se a CEF e incluindo-se a EMGEA no polo ativo.
Cadastre-se o advogado subscritor da petição ID 412875393.
Intime-se a EMGEA para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a prescrição, tendo em vista que o processo encontra-se suspenso desde 26/05/2014 (f. 62 dos autos físicos) e a intimação das partes ocorreu apenas com a finalidade de se manifestarem sobre a conformidade da digitalização dos autos.
Intime-se a CEF desta decisão.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ BRUNO SAVINO -
05/03/2021 07:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2021 07:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2021 07:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 19:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/02/2021 15:13
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2021 23:59.
-
13/01/2021 21:26
Juntada de manifestação
-
12/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2021 16:29
Juntada de procuração/habilitação
-
08/01/2021 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
07/01/2021 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2021 07:51
Juntada de manifestação
-
03/12/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 19:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/12/2020 19:32
Juntada de volume
-
26/11/2020 17:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/05/2014 07:54
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/05/2014 07:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/04/2014 08:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2014 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COTA NOS AUTOS - CEF
-
11/04/2014 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2014 14:56
CARGA: RETIRADOS CEF
-
26/03/2014 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/03/2014 18:19
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/03/2014 15:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/03/2014 15:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/02/2014 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2014 09:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/02/2014 09:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/02/2014 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2014 11:30
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA A SER EFETIVADA EM 31/01/14
-
26/11/2013 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
-
26/11/2013 18:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2013 18:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2013 14:54
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA - 0
-
11/11/2013 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/11/2013 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/11/2013 10:06
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
06/11/2013 09:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PARA MUTIRÃO CEF
-
06/11/2013 09:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2013 13:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/10/2013 13:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
14/10/2013 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2013 13:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2013 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2013 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2013 14:46
CARGA: RETIRADOS CEF
-
26/08/2013 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/08/2013 15:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2013 12:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARTES
-
20/06/2013 09:43
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO HOMOLOGADA TRANSACAO
-
20/06/2013 09:40
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA
-
27/05/2013 18:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
24/05/2013 13:22
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
24/05/2013 13:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/05/2013 13:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2013 16:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - para mutirao cef- conciliação
-
21/05/2013 16:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/06/2012 13:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/06/2012 10:21
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA
-
18/06/2012 13:48
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO CONCILIACAO
-
18/06/2012 13:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/05/2012 18:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
24/05/2012 18:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/05/2012 18:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/05/2012 10:05
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
22/05/2012 08:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/05/2012 07:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2012 12:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2012 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COTA NOS AUTOS - CEF
-
09/02/2012 15:07
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA A SER EFETIVADA EM 10/02/2012
-
06/02/2012 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/02/2012 16:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
06/02/2012 16:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
06/02/2012 16:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/12/2011 14:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/12/2011 14:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/10/2011 15:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/10/2011 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/10/2011 15:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2011 11:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 3V
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05/10/2011 11:34
INICIAL AUTUADA
-
04/10/2011 15:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2011
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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