TRF1 - 1003234-06.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1003234-06.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLI CANUTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª e última vez, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Em caso de novo silêncio por parte da autarquia federal, o feito será remetido à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos a título de prestações retroativas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 06 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1003234-06.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLI CANUTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpri-la, devendo apresentar comprovante de implantação do benefício.
INTIME-SE, também, o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias se manifestar sobre os cálculos da parte autora.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo da sentença transitada em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 11 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003234-06.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERLI CANUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOGIMAR GOMES DOS SANTOS - GO17792 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade e a condenação do INSS ao pagamento dos valores pretéritos desde a data de entrada do requerimento administrativo (NB: 202.103.963-8 — DER: 22/07/2021 — id: 1096275299).
MÉRITO O benefício de aposentadoria por idade é disciplinado pelo art. 48 e seguintes da Lei 8.213/91, sendo exigido o preenchimento dos seguintes requisitos para sua concessão: a) qualidade de segurado; b) período de carência; c) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Na hipótese dos autos, na DER (22/07/2021) o autor contava com 65 anos de idade.
Além disso, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (id: 1096328792) aponta contribuições da parte autora junto ao INSS na categoria de empregado, empresário/empregador, contribuinte em dobro e contribuinte individual.
A parte autora possui atualmente 66 anos (id: 1096328780 - Página 4), tendo preenchido o requisito da idade.
Desse modo, faz-se necessário a comprovação de, pelo menos, 180 contribuições para a concessão de aposentadoria por idade urbana.
Pois bem.
Contabilizando os períodos supracitados, constantes do CNIS da parte autora, chega-se ao tempo total de contribuição de 21 (vinte e um) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, ou seja, 255 contribuições, conforme cálculo em anexo (cálculo abaixo).
Portanto, preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício pleiteado (idade e carência), a pretensão merece ser acolhida.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar em favor da parte autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o benefício de aposentadoria por idade urbana, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DIB: 22/07/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1°/12/2022), renda mensal inicial a calcular.
ANTECIPO os efeitos da tutela para DETERMINAR ao INSS que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implante o benefício ora deferido.
Após o trânsito em julgado, o INSS, no prazo de 60 dias, deverá apresentar planilha de cálculo das parcelas em atraso referentes ao período compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E (conforme decidiu o STF no RE n° 870.947/SE) e acrescidas de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97 e, a partir de 9 de dezembro de 2021 (data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 113), com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Após, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/01.
Liquidado o valor dos atrasados, expeça-se a RPV e arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, 16 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/11/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 13:00
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 11:34
Juntada de impugnação
-
28/06/2022 11:25
Decorrido prazo de ERLI CANUTO em 27/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:40
Juntada de contestação
-
17/06/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
25/05/2022 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2022 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004340-03.2022.4.01.3502
Gilmar Miranda de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina de Moura Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2022 11:38
Processo nº 1007350-97.2022.4.01.3100
Francisca Batista Vilhena
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joselia de Lima Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2022 13:31
Processo nº 1039331-29.2022.4.01.3300
Erica Verena Silva dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2023 22:33
Processo nº 1026648-03.2022.4.01.3900
Iracema Oliveira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2022 15:48
Processo nº 1012358-74.2022.4.01.3902
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Gilcinalva Vasconcelos Pinto
Advogado: Fabio Ferreira Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2022 09:39