TRF1 - 1054628-76.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2024 23:59.
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23/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 00:31
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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22/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:37
Decorrido prazo de IONICE FRANCISCA SANTANA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:04
Decorrido prazo de IONICE FRANCISCA SANTANA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 00:05
Publicado Ato ordinatório em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1054628-76.2022.4.01.3300 CURADOR: RENILDA FRANCISCA SANTANA SILVA AUTOR: IONICE FRANCISCA SANTANA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
14/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2023 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:09
Perícia agendada
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01/09/2023 07:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 07:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 18:56
Juntada de réplica
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02/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:37
Juntada de contestação
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01/02/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 22:33
Juntada de laudo pericial
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24/11/2022 00:50
Decorrido prazo de IONICE FRANCISCA SANTANA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1054628-76.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IONICE FRANCISCA SANTANA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILSON CONCEICAO DE CASTRO JUNIOR - BA55941 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IONICE FRANCISCA SANTANA SILVA RENILDA FRANCISCA SANTANA SILVA NILSON CONCEICAO DE CASTRO JUNIOR - (OAB: BA55941) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 14 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
14/11/2022 14:10
Perícia agendada
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14/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
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14/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:43
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/08/2022 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2022 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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