TRF1 - 1020050-22.2020.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 02:32
Publicado Citação e intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1020050-22.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: DENUNCIADO: ADALBERTO RODRIGUES DE LIMA, ALEX MOREIRA FACUNDO, JOAO EVANGELISTA CARVALHO DE BARROS, ANTONIO LUIS SILVA FERNANDES, VANA LARA RIBEIRO BATISTA DE BARROS, VALDEMIR FERREIRA MARINHO, JOSE VERAS SIMOES FILHO, ANA TERCILIA PACHECO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO MUCA NORONHA, SOLANGE MOURA SIMOES, CADMO ARISTAO COSTA MOURA, VALDEMILSON ALMEIDA NASCIMENTO, PAULO SÉRGIO DUARTE DE OLIVEIRA, HERMES BATISTA DE SOUSA JUNIOR, MARCELLO ELIAS NEGRAO DE MELLO, FRANCISCO CARLOS MACIEL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): SOLANGE MOURA SIMOES, brasileira, corretora de imóveis, natural de Primeira Cruz/MA, RG: 036624162009-0/SSP/MA, CPF: *67.***.*86-04, constando nos autos residir no (a) Rua A, 6, Bairro Residencial Vinhais, São Luís/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme sentença ID’s 223048392 (fls. 1/6) e 223048389 (fls. 42/49), prolatada nos autos do Processo PJE n. 1020050-22.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 171 e 312, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal -
03/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
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03/03/2023 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2023 10:18
Cancelada a conclusão
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03/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:18
Expedição de Edital.
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03/03/2023 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2023 21:43
Juntada de questão de ordem
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23/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/02/2023 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 20:04
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:57
Juntada de parecer
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08/02/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 15:25
Juntada de substabelecimento
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12/01/2023 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:40
Conclusos para despacho
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20/12/2022 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUCA NORONHA em 19/12/2022 23:59.
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22/11/2022 08:00
Juntada de Certidão
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22/11/2022 02:42
Publicado Citação e intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1020050-22.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: DENUNCIADO: ADALBERTO RODRIGUES DE LIMA, ALEX MOREIRA FACUNDO, JOAO EVANGELISTA CARVALHO DE BARROS, ANTONIO LUIS SILVA FERNANDES, VANA LARA RIBEIRO BATISTA DE BARROS, VALDEMIR FERREIRA MARINHO, JOSE VERAS SIMOES FILHO, ANA TERCILIA PACHECO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO MUCA NORONHA, SOLANGE MOURA SIMOES, CADMO ARISTAO COSTA MOURA, VALDEMILSON ALMEIDA NASCIMENTO, PAULO SÉRGIO DUARTE DE OLIVEIRA, HERMES BATISTA DE SOUSA JUNIOR, MARCELLO ELIAS NEGRAO DE MELLO, FRANCISCO CARLOS MACIEL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): RAIMUNDO MUCA NORONHA, brasileiro, empresário, natural de Benjamin Constant/AM, RG: 0328339720079/SSP/MA, CPF: *02.***.*28-53, constando nos autos residir no (a) Rua José Bento Neves, 14, Riozinho, São José de Ribamar/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme sentença ID's 223048389 (fls. 42/49) e 223048392 (fls. 1/6), prolatada nos autos do Processo PJE n. 1020050-22.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 171, 312 e 333, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) PEDRO ALVES DIMAS JUNIOR Juiz Federal Substituto, respondendo pela 1ª Vara -
18/11/2022 11:33
Expedição de Edital.
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18/11/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:29
Expedição de Edital.
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02/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:09
Juntada de manifestação
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05/08/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
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04/08/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 10:28
Juntada de diligência
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20/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:22
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 03:47
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA MARINHO em 23/06/2022 23:59.
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20/06/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 15:19
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 22:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 19:05
Juntada de diligência
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01/06/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:01
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:04
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA MARINHO em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 20:40
Juntada de diligência
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22/11/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 20:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/11/2021 20:36
Juntada de diligência
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04/11/2021 10:46
Juntada de resposta à acusação
-
03/11/2021 18:42
Juntada de resposta à acusação
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28/10/2021 00:17
Juntada de diligência
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25/10/2021 21:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/10/2021 14:46
Juntada de manifestação
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21/10/2021 00:16
Decorrido prazo de HERMES BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 16:52
Juntada de resposta à acusação
-
13/10/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 13:50
Juntada de diligência
-
04/10/2021 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2021 15:02
Juntada de diligência
-
03/10/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 14:42
Juntada de diligência
-
01/10/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:46
Juntada de parecer
-
28/09/2021 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 18:12
Juntada de diligência
-
22/09/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 00:31
Decorrido prazo de HERMES BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 31/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 04:49
Decorrido prazo de ANA TERCILIA PACHECO DE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 03:09
Decorrido prazo de ANA TERCILIA PACHECO DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 03:44
Decorrido prazo de HERMES BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 06/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 08:58
Decorrido prazo de VANA LARA RIBEIRO BATISTA DE BARROS em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA FERNANDES em 05/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 15:51
Juntada de resposta à acusação
-
15/06/2021 15:00
Juntada de resposta à acusação
-
15/06/2021 14:56
Juntada de resposta à acusação
-
15/06/2021 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 11:06
Juntada de parecer
-
25/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 06:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2021 06:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:53
Juntada de resposta à acusação
-
04/05/2021 08:10
Mandado devolvido cumprido
-
04/05/2021 08:10
Juntada de diligência
-
30/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:55
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/04/2021 16:55
Juntada de diligência
-
26/04/2021 15:40
Juntada de Certidão de inteiro teor
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30/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
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30/03/2021 12:12
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2021 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2021 17:33
Juntada de defesa prévia
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16/03/2021 09:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MACIEL em 15/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:08
Decorrido prazo de ADALBERTO RODRIGUES DE LIMA em 09/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 08:37
Mandado devolvido cumprido
-
09/03/2021 08:37
Juntada de diligência
-
09/03/2021 04:42
Decorrido prazo de ANA TERCILIA PACHECO DE OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA FERNANDES em 08/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MACIEL em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:44
Decorrido prazo de CADMO ARISTAO COSTA MOURA em 04/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:59
Juntada de parecer
-
05/03/2021 10:19
Mandado devolvido cumprido
-
05/03/2021 10:19
Juntada de diligência
-
05/03/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 10:32
Juntada de diligência
-
26/02/2021 02:16
Decorrido prazo de VANA LARA RIBEIRO BATISTA DE BARROS em 25/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 03:52
Decorrido prazo de MARCELLO ELIAS NEGRAO DE MELLO em 22/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 21:57
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2021 21:57
Juntada de diligência
-
22/02/2021 16:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/02/2021 16:40
Juntada de diligência
-
19/02/2021 08:24
Mandado devolvido cumprido
-
19/02/2021 08:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/02/2021 08:16
Mandado devolvido cumprido
-
19/02/2021 08:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/02/2021 23:32
Juntada de resposta à acusação
-
18/02/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 15:19
Juntada de resposta à acusação
-
12/02/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 01:41
Decorrido prazo de PAULO SÉRGIO DUARTE DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 09:24
Juntada de resposta à acusação
-
09/02/2021 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 11:27
Mandado devolvido cumprido
-
09/02/2021 11:27
Juntada de diligência
-
09/02/2021 11:15
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/02/2021 11:15
Juntada de diligência
-
09/02/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 17:08
Juntada de procuração/habilitação
-
05/02/2021 12:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/02/2021 12:01
Juntada de diligência
-
05/02/2021 09:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/02/2021 09:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/02/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 10:54
Mandado devolvido cumprido
-
02/02/2021 10:54
Juntada de diligência
-
02/02/2021 10:43
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/02/2021 10:43
Juntada de diligência
-
02/02/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 00:31
Mandado devolvido cumprido
-
02/02/2021 00:31
Juntada de diligência
-
02/02/2021 00:07
Mandado devolvido cumprido
-
02/02/2021 00:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/01/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:20
Juntada de Certidão de inteiro teor
-
03/09/2020 07:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 16:38
Juntada de Petição (outras)
-
14/08/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 16:59
Juntada de Parecer
-
25/06/2020 04:32
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 04:32
Decorrido prazo de ALEX MOREIRA FACUNDO em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2020 10:42
Outras Decisões
-
17/06/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 20:06
Juntada de Parecer
-
29/05/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2020 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2020 11:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Criminal da SJMA
-
24/04/2020 11:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/04/2020 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2020 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Questão de ordem • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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