TRF1 - 1000327-44.2021.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Paragominas/PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas/PA PROCESSO: 1000327-44.2021.4.01.3906 AUTOR: K.
W.
I.
O., C.
F.
I.
O., M.
D.
I.
O., OZIEL OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos seguintes termos: concessão do benefício de pensão por morte rural, com DIB em 10/07/2020 e DIP na data da homologação deste acordo, com pagamento de 80% das parcelas vencidas via RPV, e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Considerando, no entanto, o longo tempo decorrido desde a petição que propôs o acordo (id. 729648948), conclui-se que o valor constante da planilha não corresponde ao valor real entre a DIB (10/07/2020) e a DIP (22/11/2022), no percentual de 80%, devendo, assim, os cálculos ser refeitos, para apurar o valor efetivamente devido, a fim de que os autores não sejam prejudicados pela demora na homologação do acordo.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 60 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculos para apuração do valor das parcelas pretéritas, de acordo com os parâmetros expostos no 4o parágrafo desta sentença.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), após a elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo, conforme determinado supra.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura eletrônica). assinatura digital Juiz(a) Federal -
22/11/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 09:16
Homologada a Transação
-
26/10/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
03/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 22:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 22:04
Cancelada a conclusão
-
04/05/2022 01:20
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:59
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 22:04
Juntada de aditamento à inicial
-
18/01/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 17:34
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
29/09/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 22:36
Juntada de contestação
-
14/07/2021 08:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:49
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
08/04/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 10:09
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
17/03/2021 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/02/2021 08:45
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002441-02.2013.4.01.3502
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Alice Aparecida Batista Marques
Advogado: Bruno Borges de Mello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 19:46
Processo nº 1006008-49.2021.4.01.3306
Zilvaneide Rodrigues dos Santos Melo
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Jose Guilherme de Carvalho Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2021 17:11
Processo nº 1006008-49.2021.4.01.3306
Zilvaneide Rodrigues dos Santos Melo
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Breno Martins Leite
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2023 08:02
Processo nº 1019188-25.2022.4.01.0000
Dan-Tech da Amazonia Industria e Comerci...
09 Vara Federal do Amazonas
Advogado: Lasaro Moreira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2022 15:53
Processo nº 1052140-42.2022.4.01.3400
Ana Luiza Bezerra Chagas
.Presidente da Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Igor Moreno Taquari Gonzaga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2022 11:09