TRF1 - 1060884-60.2021.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 00:04
Publicado Sentença Tipo A em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 18:36
Juntada de resposta
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1060884-60.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RITA GOMES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO DE LIMA SENISE - DF65191 POLO PASSIVO:ILDINE DIAS MACEDO e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO em face da sentença de fls. 108/111, alegando a existência de omissão.
Defende, em síntese, que a decisão que deferiu a liminar afastou a mora do CRPS e da UNIÃO, mas, apesar disso, não restou expressamente consignada a ilegitimidade passiva da União/sua autoridade.
Sem contrarrazões.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Como cediço, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo ato decisório ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC 2015, art. 1.022).
A omissão que autoriza o cabimento dos embargos de declaração caracteriza-se quando o julgado não se pronuncia sobre determinado ponto ou questão levantada pelas partes ou que o Juízo deveria se manifestar de ofício.
Nesse caso, entendo que não se trata, propriamente, de omissão do julgado. É certo que a atribuição do Gerente Executivo do INSS se limita ao encaminhamento do feito ao CRPS.
Por isso mesmo, a delimitação do objeto da demanda deve estar restrita às responsabilidades da Autoridade Impetrada.
Nem por isso há se falar em ilegitimidade passiva do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social e da União Federal.
Informou-se nos autos que o processo administrativo foi devidamente instruído e encaminhado para julgamento em 03/09/2022, sendo certo que, a par de afastada a sua mora, ao Conselho de Recursos da Previdência Social cabe decidir/julgar o recurso.
Nessa perspectiva, rejeito os presentes embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARCELO REBELLO PINHEIRO Juiz Federal da 16ª Vara/DF BRASÍLIA, 17 de novembro de 2022. -
17/11/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 00:41
Decorrido prazo de RITA GOMES DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:14
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 08:19
Decorrido prazo de ILDINE DIAS MACEDO em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 20:50
Juntada de diligência
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13/09/2022 02:04
Decorrido prazo de (INSS) Gerente Executivo da Previdência Social de Planaltina/Df (Brasília) em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:04
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:02
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS DF em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 11:59
Juntada de Informações prestadas
-
04/09/2022 15:35
Juntada de manifestação
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29/08/2022 11:26
Juntada de resposta
-
24/08/2022 19:15
Juntada de embargos de declaração
-
20/08/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 11:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/08/2022 11:51
Juntada de documento comprobatório
-
20/08/2022 11:49
Juntada de documento comprobatório
-
20/08/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 11:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/08/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 11:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/08/2022 13:53
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 08:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 08:47
Concedida em parte a Segurança a RITA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*55-70 (IMPETRANTE).
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12/08/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 03:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/08/2022 23:59.
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26/07/2022 02:56
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:55
Decorrido prazo de (INSS) Gerente Executivo da Previdência Social de Planaltina/Df (Brasília) em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 04:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 22:29
Juntada de resposta
-
18/07/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/07/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:40
Juntada de diligência
-
15/07/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 23:52
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 02:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 22:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 16:29
Juntada de Informações prestadas
-
16/06/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 15:45
Juntada de diligência
-
14/06/2022 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 00:57
Decorrido prazo de (INSS) Gerente Executivo da Previdência Social de Planaltina/Df (Brasília) em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:43
Juntada de diligência
-
31/05/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 19:04
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 18:27
Juntada de diligência
-
10/03/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 23:28
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 02:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 15:58
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 17:41
Juntada de Informações prestadas
-
10/11/2021 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 22:22
Juntada de diligência
-
09/11/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:20
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 01:00
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 18:42
Juntada de diligência
-
23/09/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2021 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 18:49
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2021 17:10
Conclusos para decisão
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25/08/2021 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/08/2021 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2021 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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