TRF1 - 1000103-73.2022.4.01.9370
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 01:05
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 01:05
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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27/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA PROCESSO: 1000103-73.2022.4.01.9370 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002259-60.2022.4.01.3703 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BOM LUGAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A e CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A POLO PASSIVO:LUCIENE ALVES DUARTE e outros DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, em ação de improbidade administrativa, autos do processo nº 1002259-60.2022.4.01.3703.
Consta nos autos, entretanto, manifestação da parte recorrente requerendo a desistência do recurso, em razão de equívoco da distribuição do recurso para esta Turma Recursal, incompetente para o caso em análise.
Não cabe à Turma Recursal apreciar os recursos contra as decisões proferidas por Varas Federais Cíveis, sobretudo em sede de ação de improbidade administrativa.
O Agravo deve ser direcionado ao tribunal competente, nos termos do artigo 1.016, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo a desistência formalizada pelo agravante.
Cientifiquem-se. À Secretaria da Turma Recursal, para adoção das providências cabíveis.
São Luís, (data assinatura eletrônica).
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal 3ª Relatoria - 2ª Turma Recursal (assinado eletronicamente) -
24/11/2022 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 07:54
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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23/11/2022 09:44
Extinto o processo por desistência
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10/11/2022 12:38
Juntada de pedido de desistência da ação
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09/11/2022 17:46
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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