TRF1 - 1000550-42.2021.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000550-42.2021.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros POLO PASSIVO:JOAO JESUS PIVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TULIO DE ALENCAR COSTA LEITE - GO20597, ANTONIO LEITE PEREIRA - GO2527 e ALUIZO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR - GO35702 DECISÃO Com fulcro no princípio da cooperação e por entender que possui melhores condições de fornecer as informações necessárias ao andamento do feito, DETERMINO ao executado ANTONIO JOSE PIVA que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe se ocorreu a abertura de inventário (uma vez que LAZARO PIVA deixou bens, como atesta a Certidão de óbito do Id. 2150221854), quem foi nomeado inventariante e/ou o nome e endereço dos demais herdeiros de Lazaro Piva, a fim de que possam ser habilitados nos autos e o feito possa ter prosseguimento, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, II e IV, do CPC).
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
26/01/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO JESUS PIVA em 25/01/2023 23:59.
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20/12/2022 02:20
Decorrido prazo de MARLENE PRATAVIEIRA PIVA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:19
Decorrido prazo de GLAUCIA BUSSADORI PIVA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PIVA em 19/12/2022 23:59.
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28/11/2022 17:26
Juntada de outras peças
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28/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000550-42.2021.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros POLO PASSIVO:JOAO JESUS PIVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TULIO DE ALENCAR COSTA LEITE - GO20597, ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409, AMANDA GOMES MELLO QUEIROZ - GO20804, ANTONIO LEITE PEREIRA - GO2527 e ALUIZO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR - GO35702 DECISÃO I – Mantenho, nos termos do art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, a Decisão proferida em 20/07/2022 (Id.
Num. 1225766748 - Pág. 1/3), que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado Antônio José Piva, por seus próprios fundamentos, haja vista não ter sido trazido aos autos pelo agravante nenhum fato novo que ensejasse a reanálise dos fundamentos pelos quais este Juízo, com fulcro no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que a execução do crédito pelo rito da Lei 6.830/1980 é um direito ou privilégio vinculado à condição de Fazenda Pública da nova credora, e não uma obrigatoriedade, e que, desse modo, não há se falar em prescrição para a inscrição do débito e a propositura da consequente execução fiscal.
II - DEFIRO o pedido de retificação do polo passivo apresentado pela União em 05/09/2022 (Id.
Num. 1304871295 - Pág. 1).
Para tanto, DETERMINO a sucessão processual do executado JOAO JESUS PIVA pelo seu espólio, que deverá ser citado na figura de sua inventariante, PATRÍCIA PRATAVIEIRA PIVA (no endereço: Avenida Mizael Rodrigues de Castro, nº 345, Bairro:Lucilene, em Santa Helena de Goiás/GO – Id.
Num. 1304871295 - Pág. 1).
III – Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Rio Verde/GO, data da assinatura.
Juiz Federal PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA -
23/11/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 15:22
Outras Decisões
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20/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
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09/09/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 18:21
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PIVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:39
Decorrido prazo de MARLENE PRATAVIEIRA PIVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:39
Decorrido prazo de GLAUCIA BUSSADORI PIVA em 29/08/2022 23:59.
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25/07/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 16:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/06/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 15:54
Juntada de exceção de pré-executividade
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01/04/2022 13:58
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 02:39
Decorrido prazo de GLAUCIA BUSSADORI PIVA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 02:39
Decorrido prazo de MARLENE PRATAVIEIRA PIVA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PIVA em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2022 23:59.
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17/01/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 16:01
Outras Decisões
-
20/08/2021 13:41
Conclusos para decisão
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29/07/2021 23:23
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PIVA em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:25
Decorrido prazo de MARLENE PRATAVIEIRA PIVA em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:23
Decorrido prazo de GLAUCIA BUSSADORI PIVA em 20/07/2021 23:59.
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20/07/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 15:33
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
20/05/2021 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:03
Conclusos para despacho
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26/02/2021 10:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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26/02/2021 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2021 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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