TRF1 - 1012383-12.2020.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 10:46
Juntada de pedido de desistência de recurso
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20/12/2022 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO ALVARES DE AZEVEDO em 19/12/2022 23:59.
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18/11/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012383-12.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA MAIA AWWAD PENA RIBEIRO - DF29595, LUCIANA VARELA POMPEO DE MATTOS - DF41199 EXECUTADO: LEONARDO AUGUSTO ALVARES DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de LEONARDO AUGUSTO ALVARES DE AZEVEDO.
O(A) Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Torno sem efeito a decisão (ID 777049958) em razão da quitação do débito.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal por parte do Exequente e que o Executado não foi citado e/ou constituiu advogado, declaro, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
16/11/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2022 20:04
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2021 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2021 20:27
Conclusos para decisão
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11/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
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26/06/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 13:07
Conclusos para despacho
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05/03/2020 13:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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05/03/2020 13:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/03/2020 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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