TRF1 - 1002691-56.2020.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 04:29
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA SALES em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:08
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 24/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 01:09
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Imperatriz-MA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA Juiz Titular : JORGE ALBERTO ARAUJO DE ARAUJO Juiz Substituto : CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Dir.
Secret. : LICIA WARWICK DOURADO TRINTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002691-56.2020.4.01.3701 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA SALES Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO - MA10279 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e outros (3) Advogados do(a) IMPETRADO: CAMILA VILAR QUEIROZ - PB15438, MAYARA GUIRELLE LIMA - TO5124 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Logo, a administração não praticou ilegalidade ao deixar de pontuar o certificado de especialização da impetrante, porque este documento, nos termos do edital, já é pré-requisito para ingresso no cargo pleiteado.
Quanto à experiência profissional, o cargo pleiteado compreende o exercício da enfermagem na modalidade específica de “saúde do trabalhador”, ao passo que a CTPS apresentada indica que a atividade laboral da impetrante na área de enfermagem foi exercida de forma genérica.
Nessas circunstâncias, o trabalho não pode ser considerado como prova de atividade como "Enfermeira da saúde do trabalhador", já que este profissional atua prestando cuidados e contribuindo na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, campo delimitado da enfermagem.
Portanto, os impetrados agiram coerentemente ao divulgar o resultado definitivo da prova de títulos sem atribuir pontos ao título acadêmico e à experiência profissional da impetrante.
Ante o exposto, denego a segurança pleiteada.
Custas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios.
Na ausência de recursos, arquive-se, após baixa na Distribuição. -
21/11/2022 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 09:38
Denegada a Segurança a DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (IMPETRADO)
-
28/10/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 19:18
Juntada de parecer
-
27/09/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 11:14
Juntada de Certidão.
-
13/08/2020 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2020 16:50
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
04/08/2020 09:10
Outras Decisões
-
17/07/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 08:05
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:36
Juntada de manifestação
-
29/06/2020 18:01
Juntada de manifestação
-
24/06/2020 14:55
Mandado devolvido cumprido
-
24/06/2020 14:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/06/2020 14:51
Mandado devolvido cumprido
-
24/06/2020 14:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/06/2020 11:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA SALES em 23/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/06/2020 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/05/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2020 14:41
Outras Decisões
-
07/05/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 15:06
Juntada de Certidão.
-
07/05/2020 10:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
-
07/05/2020 10:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/05/2020 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015246-75.2008.4.01.3400
Departamento Nacional de Estradas de Rod...
Abel de Carvalho
Advogado: Rogerio Luis Borges de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2008 16:58
Processo nº 0000046-60.2019.4.01.3200
Luiz Ricardo de Moura Chagas
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Aldo Raphael Mota de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2019 12:56
Processo nº 0000046-60.2019.4.01.3200
Luiz Ricardo de Moura Chagas
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Aldo Raphael Mota de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2024 09:48
Processo nº 1013667-89.2019.4.01.3400
Eliete Lopes de Oliveira
Chirlene Carneiro da Cunha
Advogado: Humberto de Oliveira Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2019 18:52
Processo nº 0034267-02.2015.4.01.3300
Vinicius Gomes Ribeiro Soares
Justica Publica Federal
Advogado: Guilherme Gottschall da Silva Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2015 09:57