TRF1 - 1001679-50.2019.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1001679-50.2019.4.01.3310 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 REU: CELSO EDUARDO BRITO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) "Extingo a execução, nos termos do artigo 924, III, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Retirem-se todas as restrições porventura existentes em desfavor da parte executada, referentes a este processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
01/03/2023 22:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 22:52
Juntada de Certidão
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01/03/2023 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 22:52
Extinto o processo por desistência
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01/03/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 01:30
Decorrido prazo de CELSO EDUARDO BRITO em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 17:49
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 01:04
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001679-50.2019.4.01.3310 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 REU: CELSO EDUARDO BRITO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$33.960,36 (trinta e três mil novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), em desfavor da parte requerida, razão pela qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2°, do CPC.
Condeno a parte requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, em favor da requerente.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerente para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 524 do CPC.
Cumprida a determinação, intime-se a parte requerida para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 523, § 1° do CPC.
Intime-se. -
14/11/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/06/2022 23:59.
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05/05/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 16:16
Julgado procedente o pedido
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20/04/2022 15:03
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:19
Juntada de Vistos em correição
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27/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
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06/08/2020 15:09
Juntada de Informação.
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19/03/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2020 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 14:24
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2020 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2019 12:07
Ato ordinatório praticado
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23/09/2019 17:00
Juntada de Certidão
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27/08/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2019 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 17:41
Conclusos para despacho
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09/08/2019 17:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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09/08/2019 17:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/08/2019 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2019 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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