TRF1 - 1001410-16.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 01:27
Decorrido prazo de ALAN REIS DE MENEZES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:27
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:19
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 07:53
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 00:14
Publicado Sentença Tipo A em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001410-16.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO - PB17177 POLO PASSIVO:ALAN REIS DE MENEZES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANE VITORINO ESMERALDO - PA15668 e FERNANDO RAFAEL SOUZA DOS REIS - PA016776 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em face de ALAN REIS DE MENESES, objetivando o pagamento de honorários sucumbenciais.
Em cumprimento a obrigação constante do título executivo judicial, a exequente, em manifestação id 1276508749, informa que a obrigação foi satisfeita, bem como requereu exclusão do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes e a extinção do feito.
Ante o exposto: a) julgo extinta a presente execução de acordo com o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil; b) defiro o desbloqueio via SISBAJUD requerido pela executada; c) indefiro o pedido de retirada do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes, tendo em vista que não houve a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes; d) sem recurso e sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica. -
11/11/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 02:29
Decorrido prazo de ALAN REIS DE MENEZES em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 13:53
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 11:41
Outras Decisões
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16/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
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30/04/2021 00:28
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 22:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 11:07
Conclusos para despacho
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17/03/2021 01:11
Decorrido prazo de ALAN REIS DE MENEZES em 16/03/2021 23:59.
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22/02/2021 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/02/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 10:36
Conclusos para despacho
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20/01/2021 18:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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20/01/2021 18:55
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2021 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2021 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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