TRF1 - 1000377-52.2020.4.01.3503
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000377-52.2020.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AMARILDO JOSE BELCHIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS CARVALHO PEREIRA LIMA - GO57340 DESPACHO Desconstituo o Dr.
Mateus Carvalho Pereira Lima e nomeio o Dr.
Matheus Gomes Pereira Souza (OAB/GO 58.685), com telefone: (61) 9.9661-5542, como curador especial da parte executada, o qual deverá ser intimado de sua nomeação, bem como da penhora efetivada nos presentes autos, para, se for o caso, apresentar defesa.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Com a manifestação do curador, ouça-se o exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000377-52.2020.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SILVIO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS CARVALHO PEREIRA LIMA - GO57340 VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO Considerando que decorreu o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo executado, determino a intimação do devedor, para que manifeste-se acerca da penhora efetivada nos presentes autos, apresentando defesa, se for o caso.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Com manifestação, ouça-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em contrapartida decorrido o prazo in albis, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000377-52.2020.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SILVIO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISSON THALES MOURA MARTINS - GO53785 DESPACHO Em foco recusa à nomeação do Dr.
Alisson Thales Moura Martins.
Destituo o profissional e nomeio o Dr.
Mateus Carvalho Pereira Lima (OAB/GO 57.340), com telefone: 9.9961.2530, como curador especial da parte executada, o qual deverá ser intimado de sua nomeação, bem como da penhora efetivada nos presentes autos, para, se for o caso, apresentar defesa.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Com a manifestação do curador, ouça-se o exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000377-52.2020.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SILVIO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISSON THALES MOURA MARTINS - GO53785 DESPACHO Em foco inércia da Dra.
Ramuce Pereira Marques.
Destituo a profissional e nomeio o Dr.
Alisson Thales Moura Martins (OAB/GO 53.785), com telefone: 9.9986.6485 – 3336.3796, como curador especial da parte executada, o qual deverá ser intimado de sua nomeação, bem como da penhora efetivada nos presentes autos, para, se for o caso, apresentar defesa.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Com a manifestação do curador, ouça-se o exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/02/2023 02:14
Decorrido prazo de AMARILDO JOSE BELCHIOR em 16/02/2023 23:59.
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08/12/2022 06:12
Decorrido prazo de BELCHIOR & SANTOS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:22
Publicado Edital em 29/11/2022.
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28/11/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000377-52.2020.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SILVIO DOS SANTOS e outros EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL – PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: PROCESSO: 1000377-52.2020.4.01.3503 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(S): SILVIO DOS SANTOS - CPF: *03.***.*77-78, AMARILDO JOSE BELCHIOR - CPF: *06.***.*23-87 e BELCHIOR & SANTOS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-01 CLASSE: 1116 – EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: AMARILDO JOSE BELCHIOR - CPF: *06.***.*23-87 FINALIDADE: Pelo presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256 , II, CPC e art. 8º, IV, da LEF que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na Sede deste Juízo, com a finalidade de CITAR AMARILDO JOSE BELCHIOR tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar ignorado, para pagar(em), com depósito à ordem deste Juízo – Banco CEF -, seguido da oitiva da parte exequente, cuja concordância levará a expedição de ofício autorizando a respectiva quitação e extinção do feito; ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, o débito atualizado até 04/08/2022, no valor de R$ 958.189,49, inscrito na dívida ativa sob o(s) n.º 11 4 16011292-01 da série 1507, desde 29/07/2016, e 11 4 17012786-59 da série 1507, desde 14/06/2017, natureza da dívida: SIMPLES NACIONAL / MULTA MORA - 20 POR CENTO, sob pena de ser procedida à penhora e avaliação dos bens do(a)(s) devedor(a)(s)(es), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais.
INTIMAR AMARILDO JOSÉ BELCHIOR da penhora de valores realizada em conta bancária de sua titularidade.
O executado que se encontra em local incerto e não sabido deve ainda ser INTIMADO da possibilidade de opor embargos à execução, nos termos do art. 275, II, CPC c/c art. 12 e art. 16 ambos da LEF, no prazo de 30 (trinta) dias.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí, Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Fone: (0**64) 2102-2103_ e-mail [email protected] site: http://www.trf1.jus.br Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
25/11/2022 13:22
Expedição de Edital.
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25/11/2022 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 01:10
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000377-52.2020.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SILVIO DOS SANTOS e outros DESPACHO Recebo os autos com diligências adotadas visando a localização do executado Amarildo José Belchior sem ter obtido êxito.
Dessa forma defiro o pedido do exequente e determino a expedição de edital de citação (art. 8, inciso IV da LEF) e intimação de penhora (art. 12 e 16 ambos da LEF) do executado AMARILDO JOSÉ BELCHIOR, com prazo de 30 (trinta) dias e com as devidas informações a respeito do prazo legal para oposição dos embargos.
Cumprida a diligência acima, decorrido o prazo sem manifestação do executado entendo à vista da existência de constrição de bens nos presentes autos ser imperativo a nomeação de curador especial, nos termos do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil e da Súmula 196 do STJ.
Destarte nomeio a Dra.
Ramuce Pereira Marques (OAB/GO 50.095), como curadora especial da parte executada, a qual deverá ser intimada de sua nomeação, bem como da penhora efetivada nos presentes autos, para, se for o caso, apresentar defesa.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Com a manifestação da curadora, ouça-se o exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/11/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
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04/08/2022 17:34
Juntada de manifestação
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04/08/2022 17:27
Juntada de manifestação
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03/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 14:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/08/2022 17:28
Juntada de carta
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20/04/2022 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
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21/02/2022 18:41
Juntada de manifestação
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18/02/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:01
Conclusos para despacho
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13/09/2021 17:47
Juntada de manifestação
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12/08/2021 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
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12/08/2021 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 14:25
Conclusos para despacho
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20/04/2021 18:59
Juntada de manifestação
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15/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 18:33
Conclusos para despacho
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01/12/2020 15:27
Juntada de documentos diversos
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30/11/2020 17:02
Juntada de documentos diversos
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05/11/2020 11:32
Juntada de Certidão
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04/11/2020 14:33
Juntada de Certidão
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21/10/2020 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2020 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 11:54
Juntada de Certidão.
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02/10/2020 11:48
Juntada de Certidão.
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25/09/2020 09:25
Juntada de carta
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28/08/2020 12:08
Juntada de documentos diversos
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26/08/2020 13:50
Juntada de Certidão
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14/08/2020 12:01
Juntada de documentos diversos
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08/07/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 11:07
Juntada de Certidão.
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29/04/2020 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2020 14:36
Conclusos para despacho
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11/02/2020 14:36
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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11/02/2020 14:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/02/2020 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2020 16:25
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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05/02/2020 08:28
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2020 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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