TRF1 - 1034956-19.2022.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1034956-19.2022.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: CAMILA RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAUL SANTANA CASTELO BRANCO FILHO - PI21982 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO PIAUÍ, MUNICÍPIO DE TERESINA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA A autora já ajuizou idêntico pedido no bojo do processo nº 1034953-64.2022.4.01.4000, distribuído anteriormente para a 2ª Vara desta Seção Judiciária, sob o mesmo fundamento, incidindo na hipótese de litispendência prevista no art. 337 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Verificada, portanto, a ocorrência de litispendência entre esta ação e a de nº 1034953-64.2022.4.01.4000, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara -
11/11/2022 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 10:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/11/2022 19:57
Conclusos para decisão
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03/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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03/11/2022 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2022 12:01
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2022 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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